O Ministério da Saúde divulgou, nesta quarta-feira (16), a portaria GM/MS nº 1.135 que estabelece os critérios para pagamento do piso salarial da enfermagem.
Os profissionais ligados ao Fórum Nacional da Enfermagem, que haviam cobrado a publicação da portaria do piso salarial ao Ministério durante os últimos meses, anunciaram a divulgação por meio do seu perfil nas redes sociais.
Veja nesta matéria:
- Pagamento dos valores retroativos do piso salarial da enfermagem
- Portaria do piso da enfermagem
- Calendário dos repasses do piso da enfermagem
- Em qual data o piso salarial da enfermagem deve ser liberado?
PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
PORTARIA DO PISO DA ENFERMAGEM
Conforme está descrito no documento, a portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 confirma o “repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras”.
CALENDÁRIO DOS REPASSES DO PISO DA ENFERMAGEM
Segundo a portaria, o cronograma de repasses deverá seguir as seguintes datas:
CRONOGRAMA | |
Até o dia 10 do mês | Entes federados devem atualizar os dados dos profissionais e dos vinculados às entidades privadas |
Até o dia 25 do mês | Publicada a Portaria do Ministério com os dados relativos ao repasse |
Até o último dia do mês | o repasse aos entes será efetivado |
EM QUAL DATA O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM DEVE SER LIBERADO?
De acordo com a nova portaria do piso salarial da enfermagem, o pagamento dos valores estabelecidos por lei serão liberados em até 30 dias após o Fundo Nacional da Saúde (FNS) "creditar nas contas bancárias dos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios".