A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) encaminhou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) um apelo de mediação, buscando ajuda para concluir as discussões sobre o salário base da enfermagem com o setor.
Na solicitação, o órgão que defende clínicas e hospitais particulares argumenta que a mediação é fundamental devido aos desafios de alcançar um consenso com os profissionais.
Em decisão divulgada em 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 60 dias para empregadores e empregados do setor privado negociarem coletivamente o salário mínimo da categoria.
Na ausência de consenso, o piso definido legalmente – R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras – é aplicado.
Passados quase 40 dias, apenas um acordo coletivo estadual foi formado, no Pará, voltado especificamente para técnicos e auxiliares.
Segundo a CNSaúde, entidades que defendem os profissionais estão atuando de forma coordenada a nível nacional para postergar as discussões sobre o salário da enfermagem, objetivando que o prazo de 60 dias expire sem uma negociação finalizada, mantendo assim os valores previamente estipulados.
O grupo salientou que essa dinâmica causa tensão nas negociações e se desvia dos princípios valorizados tanto pela Justiça do Trabalho quanto pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com esses argumentos, a CNSaúde solicitou ao TST uma reunião presencial urgente entre as partes para finalizar as exigências do salário da enfermagem. Veja o documento completo.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: A questão de ordem da CNSaúde foi rejeitada
A CNSaúde teve sua solicitação rejeitada pelo STF em relação ao salário da enfermagem.
No dia anterior ao término do mandato da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber rejeitou um pedido da CNSaúde, que buscava questionar parte da decisão tomada durante o julgamento sobre o salário base da enfermagem.
Essa questão foi discutida em sessões online em 23 e 30 de junho deste ano, onde a liminar do ministro Luís Roberto Barroso visava reinstituir os efeitos da Lei nº 14.434/2022, que define o salário mínimo nacional da categoria.
A CNSaúde argumentava que não houve consenso pleno para aprovar um aspecto específico da liminar.
Ao analisar a reivindicação, Rosa Weber observou que apenas o ministro designado tem a autoridade para levantar possíveis questões ou aceitar, se achar relevante, o feedback das partes envolvidas.
VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, como estabelecido pela lei.
Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso é válido para trabalhadores tanto no setor público quanto no privado.