Plano de saúde 'simples': ANS propõe criação de convênio apenas com consultas e exames básicos
Segundo a Agência, a proposta tem o obejtivo de facilitar e expandir o acesso dos brasileiros aos planos de saúde, ampliando a variedade de opções

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a realização de uma consulta e audiência pública para avaliar a viabilidade de um novo modelo de plano de saúde.
A proposta é criar um produto que ofereça cobertura restrita a consultas médicas eletivas e exames, com o objetivo de ampliar o acesso da população à saúde suplementar.
As consultas eletivas são aquelas agendadas com antecedência, sem que o paciente apresente quadro de urgência ou emergência.
A iniciativa faz parte de um "ambiente regulatório experimental" (sandbox regulatório) para testar esse modelo.
Acesso à saúde
Segundo o Ministério da Saúde, apenas 25% dos brasileiros possuem planos de saúde, o que sobrecarrega o Sistema Único de Saúde (SUS).
A ANS justifica que essa proposta pode aumentar a diversidade de opções para o consumidor. A nova alternativa teria foco nas necessidades básicas.
De acordo com Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, a escassez de planos de saúde acessíveis é causada por três fatores principais:
- Baixa oferta de planos individuais e familiares;
- Diferenças nas regras de acesso entre planos individuais e coletivos;;
- Restrições impostas a ingressos em planos coletivos.
Quando passa a valer o novo plano de saúde?
A ANS abriu uma consulta pública nesta terça-feira (18) e uma audiência será realizada no dia 25 de fevereiro, para permitir que a sociedade se manifeste sobre as diretrizes do novo modelo.
Quem desejar contribuir com a consulta, deve acessar a plataforma da ANS, que ficará disponível até o dia 04 de abril. Além disso, a Agência promoverá um encontro interno com seus servidores para discutir o tema.
Quem quiser participar da audiência no fim do mês, deve realizar o cadastro até o dia 24 de fevereiro.
Como funciona o sandbox regulatório
Este foi o nome dado ao novo plano proposto ANS, que segue a Resolução Normativa 621/2024, que estabelece as normas para a criação e operação do ambiente regulatório experimental, alinhado ao Guia Referencial da Advocacia-Geral da União (AGU).
Para participar desse ambiente, as operadoras deverão criar novos planos coletivos por adesão, com um limite de 30% de coparticipação.
Além disso, terão que oferecer bônus aos beneficiários que aderirem ao plano e permanecerem após o período de testes de dois anos.
Ao final desse período, a ANS avaliará se o modelo será mantido ou descontinuado. Caso a proposta seja descontinuada, os beneficiários terão direito à portabilidade imediata de carências.
Se o modelo for aprovado, as operadoras deverão seguir as condições iniciais ou realizar ajustes com base nos resultados do teste.
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