Portabilidade dos planos de saúde: entenda o que muda com novas regras
As mudanças ampliam direitos dos beneficiários, permitindo maior flexibilidade na troca de planos após alterações na rede hospitalar
Entraram em vigor novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que trazem mudanças significativas para a portabilidade dos planos de saúde.
As alterações fazem parte da Resolução Normativa 585/2023 e visam garantir mais flexibilidade e segurança para os beneficiários diante de modificações na rede hospitalar, como exclusões de hospitais ou mudanças nos serviços de urgência e emergência.
Com a nova regulamentação, os consumidores ganham mais liberdade para trocar de plano sem enfrentar barreiras que antes dificultavam o processo.
O que é portabilidade de carências?
A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de migrar de um plano de saúde para outro sem precisar cumprir novos períodos de carência – ou seja, o tempo de espera para ter acesso a determinados serviços e coberturas.
Antes, essa opção estava restrita a condições específicas, como permanência mínima no plano atual e compatibilidade de preços entre os planos.
Agora, com a nova resolução para 2025, a portabilidade se torna mais acessível em situações de alteração na rede hospitalar do plano de saúde.
Confira as principais mudanças:
1. Fim do prazo mínimo de permanência
Anteriormente, era necessário que o beneficiário permanecesse de 1 a 3 anos no plano atual antes de solicitar a portabilidade.
Com a nova norma, esse prazo deixa de ser exigido nos casos em que o hospital da rede credenciada for descredenciado ou substituído no município de residência ou de contratação do plano.
2. Eliminação da exigência de compatibilidade de preços
Outra mudança importante é o fim da obrigatoriedade de que o novo plano tenha faixa de preço semelhante ao plano de origem.
Agora, o beneficiário pode escolher um plano com valores diferentes sem restrições, desde que cumpra as demais condições.
3. Direito ampliado em casos de insatisfação
Se o beneficiário estiver insatisfeito com a retirada de um hospital ou serviço essencial, pode solicitar a portabilidade, garantindo maior autonomia em sua escolha.
Como exercer esse direito?
É essencial que os beneficiários estejam atentos às regras gerais e consultem a operadora ou um especialista antes de iniciar o processo de migração.
Além disso, é importante avaliar se o novo plano escolhido oferece rede e coberturas compatíveis com as expectativas.
Para exercer a portabilidade de carências, o consumidor deve:
- Verificar se o descredenciamento ou substituição do hospital ocorreu no município de residência ou de contratação do plano;
- Consultar a ANS para identificar planos compatíveis e disponíveis;
- Solicitar a migração diretamente com a operadora do novo plano, apresentando os documentos necessários.