Planos de saúde: saiba quais são os seus direitos e quando buscar apoio jurídico
Advogado orienta sobre novas regras para portabilidade de plano de saúde em 2025 e explica quais os direitos do consumidor em casos de descumprimento
Os direitos do consumidor ao contratar planos de saúde sempre foram um tema central nas discussões sobre a saúde suplementar no Brasil.
Em um cenário onde a demanda por qualidade nos serviços de saúde é crescente, novas regulamentações estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) visam fortalecer a proteção dos beneficiários, principalmente no que diz respeito a rede hospitalar credenciada e à portabilidade de carências.
A Resolução Normativa 585/2023, que é válida para 2025, promete trazer mais segurança para os consumidores, mas também exige que as operadoras cumpram rigorosamente as novas obrigações.
Vale destacar que a resolução não faz distinção entre planos individuais, familiares, empresariais ou com coparticipação. As regras são válidas para todos os casos.
Descredenciamento de hospitais
A nova resolução estabelece diretrizes para a retirada de hospitais da rede credenciada dos planos de saúde, um tema que gera grande preocupação entre os consumidores.
Em entrevista ao Jornal do Commercio, o advogado Alexandre de Paula, especialista em direito da saúde e professor no Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire), explica o impacto da mudança: "Imagine uma pessoa que mora no interior, em uma cidade pequena. Se um hospital essencial for descredenciado, o beneficiário é obrigado a se deslocar para outro município distante".
"Essa situação agora é regulamentada pela nova resolução, que estabelece critérios para a substituição de hospitais de forma mais justa e transparente", destaca.
Se a exclusão do hospital afetar até 80% das internações na região, a operadora será obrigada a substituir a unidade descredenciada por outro hospital, mantendo o nível de qualidade do serviço prestado.
Além disso, a nova resolução exige que o hospital substituto esteja localizado na mesma cidade, exceto quando não houver prestador disponível.
Portabilidade de carências
Muitos consumidores se viam obrigados a cumprir prazos de permanência de até três anos nos planos de saúde para conseguir transferir seu contrato para outra operadora, o que agora será flexibilizado em casos de descredenciamento de hospitais ou serviços essenciais.
"Isso traz mais liberdade para o consumidor e facilita a escolha de outra operadora, caso haja descredenciamento de serviços na região", ressalta.
Comunicação individual pode evitar problemas
Um dos grandes avanços da Resolução Normativa 585/2023 é a obrigação de comunicação individualizada sobre o descredenciamento de hospitais. Segundo o advogado, essa medida é essencial para evitar que os consumidores sejam pegos de surpresa.
"Essa nova regra de comunicação individualizada é fundamental, pois impede que o consumidor chegue ao hospital e descubra, no momento de maior necessidade, que o hospital foi descredenciado", alerta Filho.
"O plano de saúde tem o dever de informar de forma clara e direta, seja por carta ou outro meio, sobre essas mudanças. Não basta apenas retirar o hospital do site ou da lista de prestadores, isso não é suficiente", completa o advogado.
Quando procurar apoio jurídico?
Ainda que as mudanças na regulamentação tragam avanços, a realidade nos tribunais mostra que muitos consumidores ainda enfrentam desafios em relação à cobertura de tratamentos e à carência exigida pelos planos de saúde.
Alexandre de Paula pontua que as ações mais comuns no judiciário envolvem a negativa de tratamentos e a interpretação equivocada das carências.
"Muitos planos de saúde alegam que determinados procedimentos não estão cobertos, seja por serem experimentais ou estéticos, ou ainda por não estarem previstos no contrato, e muitos planos não reconhecem a devida urgência em situações que deveriam ser atendidas sem carência", esclarece.
Quando os direitos dos consumidores são violados, é importante que o beneficiário saiba quais passos tomar. O advogado orienta que, em situações de descredenciamento irregular ou negativa indevida de cobertura, o melhor caminho é procurar um advogado especializado.
Se o consumidor se sentir lesado, o advogado pode analisar o caso e ajuizar uma ação, seja para garantir o atendimento no hospital descredenciado ou para exigir a cobertura do tratamento negado.
"Em muitos casos, a justiça pode obrigar o plano a arcar com o custo do tratamento, além de conceder uma indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias", finaliza o especialista.