Justiça de SP determina aborto legal em casos de 'stealthing'
O nome em inglês se refere à retirar o preservativo sem informar à parceira durante o ato, uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009

*Com informações da Agência Brasil
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher deve realizar abortos legais em situações de gestações resultantes da retirada não consentida do preservativo durante a relação sexual.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prática, conhecida como stealthing, configura uma violência sexual análoga ao estupro.
Além disso, a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez nos casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, má-formação do cérebro do feto.
A magistrada também destacou que a falta de unidades de saúde de referência para a realização do procedimento implica "risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher".
A decisão foi tomada em resposta a uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. O processo ainda não tem data marcada para julgamento.
O que é stealthing?
O stealthing, termo derivado do inglês que significa "furtivo", ocorre quando alguém retira o preservativo deliberadamente durante o ato sexual, sem o consentimento da parceira ou parceiro. A prática é considerada crime pelo Código Penal desde 2009.
"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima", diz a lei.
A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a seis anos, e se cometido para obter vantagem econômica, também é aplicada multa. A denúncia de stealthing pode ser feita em delegacias gerais ou de proteção à mulher.
O que a mulher deve fazer
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e, assim que isso ocorrer, cumprirá integralmente os termos da liminar.
A pasta esclarece que, para acessar os serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, a mulher pode procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.
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