O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quarta-feira (11) , uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas de prisão.
Agora, o crime de injúria racial pode ser punido com tempo de prisão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos. O tempo de cadeia será dobrado se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
RACISMO NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL
Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
Isso significa que os xingamentos racistas em estádios de futebol, por exemplo, serão punidos com mais rigor. Além da pena de prisão que pode chegar a cinco anos, em caso de condenação, o acusado será proibido de frequentar os locais destinados às práticas esportivas ou culturais por três anos.
INJÚRIA E RACIAL E RACISMO SÃO CRIMES INAFIANÇÁVEIS
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
Com informações da Agência Brasil