JUSTIÇA

CASO MIGUEL: TJPE marca julgamento de recursos do processo que condenou Sarí Corte Real

Ex-patroa da mãe de Miguel foi condenada a oito anos e seis meses de prisão, mas está recorrendo da decisão em liberdade. Desembargadores vão decidir se mantém condenação

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Raphael Guerra

Publicado em 01/11/2023 às 13:45 | Atualizado em 01/11/2023 às 14:34
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Após meses de expectativa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) agendou para a próxima quarta-feira (8) o julgamento dos recursos de apelação do processo que condenou Sarí Gaspar Corte Real pela morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos.  

O julgamento será realizado, a partir das 9h, pela 3ª Câmara Criminal do TJPE, na sala de sessões criminais, no 2º andar do Palácio da Justiça, localizado no bairro de Santo Antônio, área central do Recife. O relator do caso é o desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio. 

Em maio do ano passado, Sarí, que era patroa da mãe de Miguel, Mirtes Renata, foi condenada a oito anos e seis meses de prisão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Mas teve o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

Segundo denúncia do Ministério Público, o menino caiu do nono andar do prédio de luxo no Recife, em junho de 2020, após ser deixado sozinho no elevador por Sarí. 

Após a condenação na Justiça, a defesa dela impetrou recurso de apelação, alegando que não houve crime. Já os advogados de Mirtes pedem o aumento da pena de prisão. São esses recursos que serão julgados pelos desembargadores.

Haverá transmissão ao vivo do julgamento no canal do TJPE no YouTube: https://www.youtube.com/@SessoesTJPE

COMO OCORREU A MORTE DE MIGUEL?

No dia da tragédia, Mirtes precisou levar o filho para a casa da patroa porque a creche não estava funcionando devido às restrições da pandemia da covid-19. À tarde, a mãe de Miguel desceu com o cachorro dos ex-patrões.

O menino, que estaria agitado, foi até o elevador dizendo que iria encontrar Mirtes. Sarí, que estava pintando as unhas com uma manicure, foi até ele e tentou impedi-lo.

Depois de tentativas, como aponta perícia feita nas imagens da câmera de segurança, Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador.

Ao sair do equipamento, no nono andar, o menino passou por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor, e escalou uma janela de 1,20 metros de altura. Ele chegou a uma área onde ficam os condensadores de ar e, logo depois, caiu de uma altura de 35 metros.

CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Na sentença que condenou Sarí, o juiz José Renato Bizerra destacou que a acusada agiu movida por "motivo fútil", já que deixou o menino sozinho e voltou para pintar as unhas. 

"Sobre os motivos do crime, o imediato foi a acusada Sari abandonar à criança para retornar à manicure, um motivo fútil, sentar-se à mesa, entregar uma mão àquela, ou a manicure tomar-lhe a mão, usando a acusada apenas uma para telefonar à mãe de Miguel, um comportamento inapropriado ante a urgência e a emergência do caso", disse.

A urgência a que o juiz se refere é o fato de Miguel ter ficado sozinho no elevador.

"O gesto da acusada lhe materializou o pensamento. Quando abandona o menor, o seu pensamento poderia ter a duração de um relâmpago, ser curta, mas é o bastante, o fim foi a queda e morte do menino."

Em outro trecho da decisão, o magistrado reforça que "Miguel pouco lhe importava".

"Era só o filho da trabalhadora doméstica beneficiária das vantagens extras", criticou, na sentença que tem 31 páginas.

TST DETERMINA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

Em junho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão da Justiça Trabalhista de Pernambuco que condenou Sarí e o marido dela, o ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker, ao pagamento de R$ 386 mil em danos coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.

O caso foi descoberto pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) após a morte de Miguel. 

Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST rejeitaram recurso protocolado pela defesa do casal, que pretendia derrubar a decisão de primeira instância.

Conforme a acusação do MPT-PE, três empregadas - incluindo a mãe e a avó de Miguel - foram contratadas para trabalhar na casa do ex-prefeito, mas figuraram no quadro de servidores do município de Tamandaré (eram funcionárias fantasmas) e não recebiam direitos trabalhistas, como FGTS, horas extras, vale-transporte e verbas rescisórias.

Além disso, foi constatado que as funcionárias prestaram serviços durante o período da pandemia da covid-19 sem terem recebido equipamentos de proteção individual, como máscaras.

Importante esclarecer que o dinheiro da indenização é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.

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