Notícias sobre segurança pública em Pernambuco, por Raphael Guerra

Segurança

Por Raphael Guerra e equipe
DECISÃO

Criminoso que teve pena de 91 anos extinta antes do prazo terá que voltar à prisão

Em nova decisão, desembargadores do TJPE concordaram que cálculo do cômputo em dobro aplicado aos presos do Complexo Prisional do Curado foi equivocado

Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 06/12/2023 às 10:05 | Atualizado em 06/12/2023 às 10:30
Reeducandos do Complexo Prisional do Curado, no Recife, foram beneficiados com o cômputo em dobro - RENATO RAMOS/JC IMAGEM

Um criminoso que teve a pena de 91 anos extinta antes do prazo, e está em liberdade, terá que voltar à prisão. A decisão unânime foi tomada pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em sessão ordinária nessa terça-feira (5). 

Os magistrados julgaram um recurso de agravo em execução penal apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou erro de interpretação no cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais no benefício do cômputo em dobro aos presos do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife. 

O benefício, determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, conta em dobro o tempo que os criminosos já cumpriram pena, descontando na condenação final. 

Eronildo Vieira da Silva, condenado em oito processos criminais, foi preso em 15 de janeiro de 1998. A pena total dele é de 91 anos, 6 meses e 18 dias por crimes como homicídio, roubos mediante grave violência, cárcere privado e associação criminosa.

O MPPE apontou que o cálculo realizado pela Justiça para extinguir a pena dele teve como base o artigo 75 do Código Penal Brasileiro, que diz que "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos". No entanto, o cálculo do cômputo em dobro precisa considerar a pena total do preso.

Relator do caso, o desembargador Marco Antônio Cabral Maggi concordou que houve erro no cálculo.

No voto favorável à reforma da decisão judicial, ele pontuou ser "absolutamente irregular o reconhecimento da extinção da punibilidade" do preso. E reforçou que há "jurisprudência desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores" em relação ao cálculo que precisa ser feito em benefícios como o cômputo em dobro. 

DECISÃO ANTERIOR TAMBÉM DETERMINOU QUE EX-PM VOLTASSE À PRISÃO

Em decisão semelhante, no dia 14 de novembro deste ano, a 4ª Câmara Criminal do TJPE reconheceu que houve erro no cálculo do cômputo em dobro que beneficiou o ex-tenente da Polícia Militar Carlos Roberto da Silva Júnior. Mesmo condenado a 124 anos e seis meses de prisão, ele também teve a pena extinta pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais. 

Carlos foi capturado em fevereiro de 1999. Ele foi condenado em três ações penais por homicídios e em outro processo pelo crime militar de desacato.

Em recurso, o MPPE apontou que ele somente atingiria o mínimo de 30 anos de prisão em 23 de fevereiro de 2029. Por isso, ele não deveria estar em liberdade.

Um novo mandado de prisão foi expedido após decisão do TJPE. 

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SEQUESTRADOR COM 190 ANOS DE PENA SEGUE EM LIBERDADE

O TJPE vai julgar, em breve, o caso de Rosemberg Ramos da Silva, o Berg, considerado pela polícia como o maior sequestrador de Pernambuco. Ele foi preso em agosto de 1996, mas chegou a fugir do presídio em 2001, sendo recapturado dois anos depois no Maranhão. 

Com 17 processos na Justiça, Berg foi condenado a 190 anos, um mês e dois dias de reclusão. Ele participou de sequestros de grande repercussão no Estado - inclusive de um ex-reitor da Universidade de Pernambuco (UPE) em 2003. Na ocasião, o grupo criminoso teria pedido R$ 500 mil pelo resgate.

Na avaliação do MPPE, Berg deveria permanecer preso até 10 de janeiro de 2030, mas teve a liberdade concedida antes do prazo. 

POR QUE A CORTE DETERMINOU A APLICAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO?

A aplicação do benefício do cômputo em dobro foi determinada em 2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que levou em consideração a superlotação e falta de condições básicas para sobrevivência dos presos do Complexo Prisional do Curado.

O benefício, no entanto, só começou a ser aplicado em setembro de 2022, após pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visitou as instalações dos presídios do Curado e comprovou a situação precária. 

Além da aplicação do benefício, o CNJ determinou que 70% dos presos fossem retirados, em até oito meses, do Complexo do Curado. Mutirões foram realizados, mas não se chegou ao resultado no tempo determinado. 

Em agosto do ano passado, 6.509 detentos estavam cumprindo penas ou aguardando julgamento nas unidades. Um ano depois, havia 2.463 (pouco mais de 37%). 

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