... integral

Publicado em 25/11/2020 às 2:00


"O pagamento integral vale ainda quando, em dezembro, o empregado esteja recebendo remuneração menor em razão da jornada reduzida. No caso dos contratos suspensos, o período em que o empregado não trabalhou não entrará no cálculo, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês", explica Geraldo Fonseca.

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