Publicado em 25/11/2020 às 2:00
"O pagamento integral vale ainda quando, em dezembro, o empregado esteja recebendo remuneração menor em razão da jornada reduzida. No caso dos contratos suspensos, o período em que o empregado não trabalhou não entrará no cálculo, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês", explica Geraldo Fonseca.