O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira (31). O documento pode ser enviado até às 23h59. É aconselhado não deixar para a última hora, pois os sistemas da Receita podem apresentar falhas pelo excesso de pessoas conectadas.
O contribuinte que não enviar a declaração depois do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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A Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações neste ano.
O que acontece se não declarar?
A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto. A penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.
O CPF também pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Como entregar e finalizar depois
No entanto, quem entregar a declaração incompleta pode fazer as alterações necessárias depois, sem ser penalizado.
Para isso, basta reenviar com dados corretos na opção "Declaração Retificadora" na ficha de Identificação do Contribuinte.
Depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.
Como fazer o Imposto de Renda passo a passo
- Passo 1 - Reúna os documentos necessários
- Passo 2 - Acesse o Programa IRPF da Receita Federal
- Passo 3 - Escolha o tipo de declaração
- Passo 4 - Escolha entre declaração simplificada e completa
- Passo 5 - Faça o preenchimento dos campos
- Passo 6 - Revise para evitar erros
Quais os documentos necessários para declarar o IR?
- Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
- Cópia da declaração do IR do ano anterior: quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o novo preenchimento.
- CPF dos dependentes: quem possui dependentes legais deve informar o CPF, inclusive das crianças.
Informe de rendimentos: documentos recebidos das fontes pagadoras (salário), agentes financeiros e corretora de valores, por exemplo. - Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos).
- Extrato do INSS: aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.
- Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade).
- Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis: comprovantes ou recibos dos depósitos bancários.
- Recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade).
- Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
- Comprovantes de compra e venda de bens.
- Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário.
- Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras.