A música "Bloqueado", em que Gusttavo Lima canta um número de telefone no refrão, voltou a dar dor de cabeça para a equipe jurídica do cantor.
O artista foi processado por várias donos de linhas que consideraram o refrão uma exposição, sendo alvo de trotes e mensagens indesejadas.
Dessa vez, foi Milton Antônio Magalhães Fonseca, um idoso de Pará de Minas (MG), que conseguiu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
GUSTTAVO LIMA MÚSICA: Bloqueado rende processo
Assim como nos outros casos, o autor do processo alegou que, após o lançamento da música de Gusttavo Lima, passou a ser importunado com inúmeras mensagens e ligações.
O idoso ainda afirmou que não consegue utilizar o telefone celular para finalidade própria, já que o celular está cheio de notificações. O processo foi feito em janeiro deste ano e teve resultado publicado nesta sexta-feira (14). De acordo com o processo, Gusttavo Lima não teria comparecido à audiência.
A defesa tentou explicar que a música não contém o dígito "9" à frente do contato e não possui qualquer DDD, "de forma que não faria alusão ao telefone do requerente".
Contudo, o juiz Luiz Gustavo Yoneyama Mourthe entendeu que, após verificar as mensagens recebidas pelo idoso, "é possível notar que fazem alusão à música, tal como procedido pelo requerido em sua publicação, tornando evidente que, em razão dessa conduta, o requerido Gusttavo Lima contribuiu para o ato de terceiros".
Em nota enviada ao Metrópoles, a assessoria do cantor disse que irá recorrer da decisão. Confira:
"A Assessoria Jurídica do Cantor GUSTTAVO LIMA, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, informa que irá recorrer da decisão de primeira instância referente à música “Bloqueado” julgado pela Justiça de Pará de Minas (MG).
Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música "Bloqueado". Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD.
Por fim, temos a liberdade de expressão do pensamento consagrada em nossa Carta Mágna (CF, art. 5º, IV)."