POLÍCIA PÚBLICA

Recife ganha nova lei de isenção para agremiações culturais; entenda

Projeto de Lei nº 38/2023 introduz alterações legislativas à política de isenção às agremiações, mas não dá anistia de dívidas antigas

Cadastrado por

Emannuel Bento

Publicado em 27/12/2023 às 17:54 | Atualizado em 27/12/2023 às 21:56
Batutas de São José, em desfile de 2016; agremiação sofre com dívidas de IPTU - WAGNER RAMOS/PCR

O prefeito João Campos (PSB) sancionou o Projeto de Lei nº 38/2023, de autoria do poder executivo, que atualiza a legislação da isenção de tributos municipais a agremiações culturais, como blocos carnavalescos e coletivos de arte populares. A assinatura ocorreu em 27 de outubro, com publicação no Diário Oficial no dia 7 de dezembro.

Uma lei municipal sobre o tema já existia desde 2 de janeiro de 2008 (nº 17.410), porém, pelo lapso temporal de sua elaboração, "a matéria carecia de atualização legislativa, a fim de possibilitar a ampliação do seu alcance", diz o ofício assinado pelo prefeito.

A respeito de tributos, compreende-se o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e outros tributos referentes ao funcionamento do local.

De acordo com o texto da lei, terão garantida a isenção do IPTU e da TRSD os imóveis de propriedade das agremiações carnavalescas, os imóveis alugados (é obrigatório o contrato de locação) ou cedidos totalmente às agremiações enquanto estiverem em uso das atividades, além de imóveis exclusivamente residenciais, cedido parcialmente para realização de atividades essenciais desses blocos (vale apenas para um imóvel da agremiação).

O que muda com a nova lei?

De acordo com o ofício assinado pelo prefeito João Campos, o projeto de lei introduz diversas alterações legislativas, principalmente: “1. incorporar os imóveis cedidos total ou parcialmente às agremiações carnavalescas, para a realização de suas atividades essenciais; 2 permitir o gozo do benefício fiscal, independentemente da condição de regularidade fiscal das agremiações carnavalescas, assim como dos imóveis; 3 ampliar o prazo de concessão do benefício fiscal para cinco anos e, quando for o caso, pelo prazo de locação ou cessão do imóvel, o que vencer primeiro.”

De acordo com a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer, a iniciativa tem o objetivo de fortalecer blocos, agremiações e organizações da sociedade que promovem a cultura. “A ideia é oferecer, a partir de agora, um novo gás para que essa forma de expressão cultural do Recife, mas que também tem relevância social e econômica para a cidade.”

Isenção não perdoa dívidas vigentes

Os benefícios podem ser usufruídos por agremiações que tenham débitos junto à Prefeitura, exceto àquelas que tenham imóveis locados ou totalmente cedidos. Nestes casos, precisam estar regulares. Além disso, agremiações que não tinham conhecimento da lei de 2008 e acumularam dívidas ao longo dos anos não terão débitos perdoados.

Em dezembro de 2022, por exemplo, o Jornal do Commércio noticiou que o Batutas de São José, fundado em 1932, estava com uma dívida de IPTU que chegava a R$ 1,6 milhão. A atual sede do bloco fica no bairro de Afogados, na Zona Oeste.

Na época, a vereadora Liana Cirne (PT) chegou a se reunir com procurador geral do Município, Pedro Pontes, para pedir a inexigibilidade da execução fiscal com base no Artigo 17, inciso X, do Código Tributário do Recife, que prevê a isenção do IPTU para os imóveis de propriedade das agremiações carnavalescas.

A parlamentar também chegou a elaborar um anteprojeto, com base no caso do Batutas de São José, para articular a anistia das dívidas fiscais acumuladas desde antes da aprovação da recente Lei de Isenção na Câmara do Recife. Contudo, a atualização não abarcou esse ponto.

Uma outra agremiação tradicional, o Clube Carnavalesco Misto Vassourinhas, localizado também em Afogados, tem uma dívida de processos tributários que ultrapassa a marca de R$ 500 mil.

Como receber o benefício?

Para receber o benefício, é necessário portar um documento fornecido pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife, atestando que a agremiação cumpre os requisitos. O requerimento deve ser protocolado junto à Secretaria de Finanças do Recife.

As exigências para garantir o incentivo destacam que a agremiação deve estar sediada no Município do Recife há pelo menos cinco anos, devidamente comprovados. Outra opção para ter acesso é possuir, comprovadamente, 100 anos ou mais de fundação e de sede no Município do Recife. A vigência é de cinco anos, quando o beneficiado poderá solicitar renovação.

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