O Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou nesta segunda-feira (23) um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado que proíbe a Companhia Energética de Pernambuco de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativo à pandemia de coronavírus.
O juiz Júlio Cézar Santos, da 3a. Vara Cível da Capital, acatou o pedido, em decisão liminar, enfatizando a decisão que “a suspensão do fornecimento de energia nesse período, decorrente da falta de pagamento impossibilita as pessoas de permanecerem em suas residências, como recomendado, porque, primeiramente, não poderão utilizar seus equipamentos elétricos, de necessidade básica, alimentados por energia elétrica, e, em segundo lugar, porque se verão na obrigação de sair de casa, seja apenas para pagar os boletos ou porque precisam trabalhar para manter a sua renda e as contas em dia, frustrando a ordem de isolamento, emanada das autoridades ligadas à saúde. Percebe-se, assim, que o dano a coletividade, neste período, é maior quando há fluxo de pessoas nas ruas, possibilitando a propagação da doença”.
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O pedido da Defensoria Pública de Pernambuco incluiu o restabelecimento da energia elétrica daquelas casas que já tiveram o fornecimento cortado por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado. O texto da defensoria pública também prevê possibilidade de responsabilização criminal para o caso de descumprimento.
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Ao dar entrada na Ação Civil Pública, o defensor público e coordenador do Núcleo de Causas Coletivas, Rafael Alcoforado, defendeu que o corte de energia expõe as pessoas ao risco, pois as obriga a saírem de suas casas. "Elas não têm sequer como pagar suas contas online e desta forma se expõem ao risco através desse corte", ressaltou.
Segundo Rafael Alcoforado, a recomendação expedida na última quarta-feira (18) é direcionada à Celpe e está restritamente ligada ao corte de energia durante essa pandemia. "Não foi pedido para ser suspensa a cobrança. A dívida vai continuar existindo e poderá ser cobrada pela empresa judicialmente ou por qualquer outro meio possível", frisou o defensor público. Rafael Alcoforado salientou ainda que, encerrado o período de isolamento social provocado pela pandemia, a Celpe poderá voltar a cortar o fornecimento de energia dos clientes inadimplentes.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado, em resposta ao pedido de suspensão dos cortes, feito na semana passada, a Celpe informou que analisaria as medidas junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “A Celpe respondeu informando que não poderia adotar essa medida sem a orientação do Órgão regulador. Diante de alguns casos que a Defensoria recebeu de dois cortes efetuados, nós decidimos entrar com a ação civil pública”, enfatizou Alcoforado.
A reportagem do Jornal do Commercio entrou em contato com a Aneel que através de sua assessoria de imprensa, respondeu que não vai comentar o assunto. A Celpe também informou que "não vai se manifestar publicamente sobre o assunto neste momento".
- Quando estiver usando o chuveiro elétrico, tome banhos mais curtos, de até cinco minutos;
- No verão, selecione a temperatura morna;
- Verifique as potências do chuveiro e calcule seu consumo;
- Não deixe portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado;
- Mantenha os filtros do ar condicionado limpos;
- Diminua ao máximo o tempo de utilização do aparelho;
- Coloque cortinas nas janelas que recebem sol diretamente;
- Só deixe a porta da geladeira aberta o tempo necessário;
- Regule a temperatura interna de acordo com o manual de instruções do aparelho;
- Espere os alimentos esfriarem para colocar dentro da geladeira;
- Deixe espaço para ventilação na parte de trás do aparelho e não a utilize para secar roupas ou panos;
- Não forre as prateleiras da geladeira;
- Descongele e verifique as borrachas de vedação de forma regular;
- Utilize iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apague a luz ao sair de um cômodo;
- Pinte o ambiente com cores claras;
- Junte roupas para passar de uma só vez;
- Separe as roupas por tipo e comece por aquelas que exigem menor temperatura;
- Nunca deixe o ferro ligado enquanto faz outra atividade;
- Retire os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências (viagens, etc);
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O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.