A Justiça Federal em Pernambuco rejeitou, inicialmente, nessa quinta-feira (30), o pedido de tutela de urgência do Governo de Pernambuco para que a Caixa Econômica Federal seja a responsável pela organização das filas formadas por clientes que procuram suas agências em Pernambuco no período de pandemia do novo coronavírus. O mérito da ação, no entanto, ainda será julgado. O Governo de Pernambuco informou à reportagem que apresentará recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região ainda nesta sexta-feira (1º).
Desde o início do pagamento em espécie do auxílio emergencial de R$ 600, nessa segunda-feira (27), o JC registrou aglomerações em sedes da Caixa no Grande Recife. Sobre isso, a decisão judicial afirma, resumidamente, que é dever conjunto das Forças de Segurança Pública da União e do Estado de Pernambuco, em conjunto com a Caixa, de atuar para acabar com o tumulto "nas vias públicas no entorno das agências bancárias". E que, o "caos" no entorno das agências "se deve ao fato de a empresa pública não contar com o apoio dos entes", seja da "União, Estado Membros e dos Municípios", sobretudo capitais.
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"Esforços no combate na diminuição da propagação da pandemia devem ser conjuntos [...] no sentido de o Estado de Pernambuco diligenciar [...] atuação pontual da Policia Militar, para isso disponibilizando parte de seus efetivos, bem como conclamar os Municípios para disponibilizarem efetivos de sua Guarda Municipal, em localidades onde se fizerem necessários, para assim, somados esses esforços em cooperação com providências possíveis de serem ainda tomadas por parte da CAIXA, se poder chegar a um consenso quanto à forma mais eficiente de combate ao avanço da COVID-19 nas aglomerações que tem se formado nas vias públicas das imediações das agências da Caixa".
O documento defende que à "via pública" (ruas e avenidas), mesmo que ao redor das agências, "cabe o exercício da polícia sanitária diretamente enfrentada pelas unidades federativas encarregadas", e não à Caixa Econômica.
Além disso, decide que nem mesmo o Governo do Estado demonstrou a omissão da Caixa em acionar medidas sugeridas pelo Ministério da Saúde contra a covid-19 na entrada dos estabelecimentos, como falta carência de limpeza dos equipamentos ou organização de filas no espaço interno das agências ou próximo à entrada. "Não se pode desmerecer o conjunto de esforços demonstrados pela requerida (Caixa) para implementar medidas de contenção à proliferação da Covid-19, no espaço de sua esfera jurídica, a saber, no âmbito interno de suas agências e das lotéricas", completou.
Juiz levou em consideração, também, que a força da Polícia Militar que está sendo usada na orla de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, para impedir banhistas e transeuntes de frequentar o local, deveria atuar nas imediações da Caixa. "Da mesma forma que o Estado de Pernambuco tem a preocupação de destacar efetivos da Polícia Militar para atuar na orla de Boa Viagem com vista a garantir o cumprimento do decreto, igual providência deve ser tomada em relação às aglomerações nas imediações das agências da CAIXA, para assim, fazendo uso de sua força policial, restabelecer a ordem".
Em Petrolina, no Sertão do Estado, uma iniciativa da Prefeitura, por meio da Guarda Civil Municipal e da Autarquia de Mobilidade (Ammpla), deu o exemplo de como garantir maior bem estar dos cidadãos e impedir a propagação do vírus nas agências da Caixa.
Em parceria realizada com a Caixa na noite de segunda-feira (27), o munícipio disponibilizou agentes de trânsito da Ammpla e da Guarda para auxiliar os funcionários da instituição financeira na organização das filas, assegurando assim, que sejam cumpridas as medidas de distânciamento social, de no mínimo 2 metros entre as pessoas.
Veja o vídeo:
Por conta da intervenção, a Rua João Clementino, no Centro da cidade, foi interditada da esquina da Praça Maria Auxiliadora até o semáforo com a Avenida Souza Filho. Toda a rua foi sinalizada indicando a posição correta de distânciamento entre os que aguardam o atendimento na agência bancária.
A mudança no trânsito também afetou a Rua Coronel Amorim, onde fica localizado o Colégio Dom Bosco. A rua, por enquanto, foi transformada em sentido duplo para atender a demanda de carros em circulação.
As agências da Caixa Econômica Federal ficarão abertas neste sábado (2), das 8h às 12h, exclusivamente para tirar dúvidas de beneficiários do auxílio emergencial nascidos de janeiro a outubro e fazer o pagamento dos que, nesse grupo, desejam receber o crédito em dinheiro. Pelo calendário inicial informado pelo banco, nascidos em setembro e outubro receberiam o benefício a partir de segunda-feira (4), mas com a abertura das agências esse pagamento será antecipado. No dia 5 de maio será a vez de pessoas que querem receber a ajuda em espécie e fazem aniversário em novembro e dezembro.
O saque o auxílio emergencial teve início na segunda-feira (27). O saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas e nos Caixa Aqui, a partir do mês de nascimento do beneficiário. Para ter acesso ao dinheiro em espécie, é preciso atualizar o app Caixa Tem, fazer o login e selecionar a opção "saque sem cartão" e informar o valor a ser retirado. Só assim o aplicativo vai gerar o código autorizador com validade de duas horas. Confira o calendário:
02 de maio – nascidos em setembro e outubro
05 de maio – nascidos em novembro e dezembro
O governo estipulou regras para o recebimento da quantia. São elas:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O Governo Federal e a Caixa disponibilizaram a página na internet e o aplicativo por meio do qual trabalhadores informais podem solicitar o coronavoucher, como ficou conhecido o auxílio emergencial de R$ 600, em virtude do novo coronavírus (covid-19).
O app deve ser usado pelos trabalhadores que forem MEIs, trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no CadÚnico não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Android: https://bit.ly/2x2r9Nw
Ao acessar, clique em "Realize sua solicitação";
Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
Se possuir, clique em "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e em "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima";
Na sequência, clique em "Tenho os requisitos, quero continuar" para prosseguir com o cadastro;
Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em "Não sou um robô" e em "Continuar";
Na tela seguinte, informe a renda, o ramo de atividade, estado e cidade;
Na próxima, preencha os dados das pessoas que moram com você;
Depois você diz se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
Após informar a opção, você deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.
Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.