O Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu, no fim da tarde desta segunda-feira (18), a liminar que obrigava cinco escolas particulares do Estado a concederem descontos de 20% nas suas mensalidades. A suspensão foi determinada pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho e atende a um pedido do Colégio Equipe, um dos réus na ação inicial, ao lado do GGE, Motivo, Fazer Crescer e Mater Christi.
Com a nova decisão da Justiça, por ora, os colégios estão desobrigados a reduzir as mensalidades enquanto durar o isolamento social, em virtude das medidas de restrição para conter o novo coronavírus.
A liminar, que havia sido concedida no último dia 14 de abril, determinava que a redução passasse a vigorar a partir deste mês de maio. Além disso, o documento dizia ainda que, em caso de eventual pagamento integral da mensalidade de maio por parte dos pais, os valores deveriam compensados no mês de junho e fixou uma multa no valor de R$ 5 mil por cada contrato com cobrança em desacordo. O dinheiro que seria destinado ao Fundo Estadual do Consumidor.
Na decisão desta segunda-feira, o magistrado afirmou que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, já havia impetrado uma Ação Civil Pública (ACP) na 31ª Vara Cível da Capital para obrigar outra instituição, o Colégio Madre de Deus, a reduzir suas mensalidades. De acordo com o desembargador, as ações que buscavam obrigar a concessão de descontos por parte das escolas “possuem o mesmo pedido e a mesma causa de pedir” e que, dessa forma, a decisão de uma pode interferir na solução da outra.
No documento, o desembargador lembra ainda que o Código de Processo Civil determina que a decisão sobre um mesmo assunto cabe ao juiz da Vara onde a primeira ação foi impetrada para evitar determinações conflitantes. O documento diz ainda que, caso surjam novas ações sobre a redução de mensalidades, estas deverão ser julgadas pelo magistrado considerado competente. Para chegar à definição da Vara onde devem tramitar os processos, a decisão desta segunda dá o prazo de dez dias para que o MPPE se manifeste sobre o problema.
Para justificar a suspensão da liminar, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho afirma que há evidente impacto financeiro nas instituições de ensino e, por consequência, comprometimento do próprio ensino. “Assim, ante o possível colapso econômico decorrente do desfazimento liminar das obrigações assumidas nos contratos educacionais e sendo provavelmente competente o Juízo da 31ª Vara Cível da Capital para conhecer de ambas as demandas, por cautela, devem ser suspensos os efeitos da decisão que fixou em 20% o montante de redução das mensalidades escolares”, diz trecho da decisão do magistrado.
Por meio de nota, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE) afirmou que a Justiça reconheceu o direito das escolas em apresentar seus argumentos e provas que se contrapõem ao pedido do MPPE. Além disso, o Sindepe-PE informou ainda, por meio de seu advogado, que o processo deve voltar à primeira instância e , dadas as possibilidades de recursos, ele pode ser longo e continuar tramitando mesmo após o isolamento social. "Neste caso, não haveria mais lógica em manter a ação, porque ela perderia o objeto, já que se refere à redução das mensalidades durante a pandemia", disse o advogado Eduardo Freitas.
Procurado para comentar a decisão, o MPPE, por meio de sua assessoria de comunicação, que está se informando sobre a decisão desta segunda-feira. Assim sendo, o órgão só deve se pronunciar nesta terça-feira (19).
"Reconheceu-se o direito existente das escolas em apresentar amplamente seus argumentos e provas que se contrapõem ao pedido do MPPE. Primeiro, vão ter que decidir a questão da prevenção, porque o MPPE já tinha entrado com uma ação que não teve decisão ainda. Então esta ação onde a liminar foi suspensa tem que ser redistribuída para a mesma Vara onde corre a primeira ação, para evitar decisões conflitantes. Para julgamento do mérito, terão, pois, que dar a oportunidade de as escolas contestarem, coisa que ainda não ocorreu. Enfim, a suspensão da liminar confirma o direito robusto das escolas no presente caso."
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou na quinta-feira (14) a redução da mensalidade de escolas particulares do Estado, acolhendo parcialmente uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A medida atingirá pelo menos cinco instituições de ensino com imediato desconto de 20% do valor das mensalidades escolares. A ação tem como réus os colégios Equipe, GGE, Motivo, Fazer Crescer e Mater Christi.
De acordo com o magistrado, a redução passa a vigorar a partir deste mês de maio. Ainda de acordo com o documento, em caso de eventual pagamento integral da mensalidade de maio por parte dos pais, os valores devem ser compensados no mês de junho. O juiz fixou ainda uma multa no valor de R$ 5 mil por cada contrato com cobrança em desacordo. O dinheiro será destinado ao Fundo Estadual do Consumidor.
No documento, o juiz Julio Cezar afirma que os descontos só deverão ser concedidos enquanto durar o isolamento social em decorrência das medidas de restrição para conter o novo coronavírus. "Ressalto que, encerrado o período do isolamento, e restabelecida as aulas presenciais poderão os réus restabelecer os valores das mensalidades", diz o magistrado na decisão, que também proibiu as escolas de cobrar mensalidades das atividades extracurriculares até o fim da quarentena, devendo ressarcir os valores pagos caso já tenham sido cobrado antes da decisão judicial.
Além disso, as instituições de ensino têm até a próxima segunda-feira (18) para apresentar à Justiça Estadual a planilha de custos previstos para o ano de 2020. Na decisão, o magistrado isenta os colégios Equipe e GGE de apresentarem o documento, visto que eles já o fizeram anteriormente ao MPPE.
As escolas terão ainda que entregar à Justiça, até o dia 30 de cada mês, um relatório com documentação que comprove a redução dos custos durante a pandemia da covid-19, enquanto não houver aulas presenciais e devem se abster de compensar a redução de 20% na mensalidade com eventuais descontos já oferecidos (pagamento pontual, convênios, etc.), sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais.
De acordo com a assessoria de comunicação do TJPE, a decisão proferida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital, se aplica apenas às instituições mencionadas no processo.
Procurado, o GGE afirmou, por meio de nota, que recebeu com surpresa a notícia da decisão do TJPE e que não tem conhecimento dos fundamentos que norteiam os pedidos do MPPE. Além disso, a escola disse que "apesar de entender a situação dos pais, uma vez que esta crise atinge todas as pessoas, o GGE entende que a decisão liminar ora proferida foi injusta e prematura, sobretudo porque trata de forma igualitária os desiguais, ferindo, portanto, o princípio constitucional da isonomia". O colégio disse ainda que pais e escola não estão em lados opostos e buscam a melhor alternativa. A nota finaliza com instituição afirmando que confia na Justiça e que te certeza de que tudo será resolvido em breve.
Também por nota, o Colégio Fazer Crescer disse que não foi citado ou intimado na ação, sendo, portanto, impossível comentar em maiores detalhes sobre o assunto. "Tão logo o CFC seja citado e intimado analisaremos as repercussões e decidiremos as medidas a serem tomadas", diz trecho da nota enviado ao Jornal do Commercio. A escola disse ainda que mantém um canal aberto de diálogo com os pais e responsáveis que foram, efetivamente, impactados financeiramente pela pandemia e tem concedido descontos a essas famílias, levando em consideração cada caso em particular. O CFC finaliza a nota explicando que os descontos devem levar em consideração todos os fatores, pois, do contrário, acarretará na impossibilidade financeira de o colégio continuar pagando o salário de seus professores e empregados, e até mesmo de desempenhar suas atividades.
Por sua vez, o Colégio Motivo, responsável também pelo Mater Christi, informou que não foi intimado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e estará disponível para esclarecimentos assim que receber o documento. Já o Colégio Equipe se limitou a dizer que não foi notificado pela Justiça e que tomou conhecimento dos fatos pela imprensa. A instituição informou ainda que não se pronunciará a respeito do assunto, pois caberá ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE) emitir nota sobre a decisão.
Procurada, a promotora Liliane Rocha, responsável pela ação no MPPE, também não falou à reportagem do JC.
No fim de abril, após um grupo de pais de alunos pressionar escolas para concessão de descontos nas mensalidades, por causa da queda nas rendas das famílias, o MPPE recomendou, por meio de nota técnica, que cada escola particular do Estado disponibilize aos pais uma proposta de revisão contratual, encaminhando planilha de custos referente ao planejamento do ano letivo de 2020 e relatório com as despesas que teve durante a suspensão das aulas presenciais. A medida, diz o MPPE, é para viabilizar acordos de diminuição dos valores das mensalidades a partir de maio, baseado no que foi economizado pela unidade de ensino.
Outra recomendação é que não seja exigido comprovante de rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades, "devendo o abatimento ser concedido, sempre que possível, de forma linear", diz a nota técnica. O MPPE diz ainda que o desconto "não deve ser compensado com outros abatimentos nos contratos escolares já existentes". O órgão sugere ainda que multas por atraso no pagamento das mensalidades devem ser flexibilizadas.
O pedido para diminuição das mensalidades durante a pandemia tem sido feito por famílias de pelo menos oito grandes escolas do Recife, que realizaram abaixo-assinados e os entregaram aos colégios.
À época, por meio de nota oficial, a direção executiva do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE) disse que os descontos nas mensalidades deveriam considerar os aspectos particulares de cada família e não poderiam ter um índice padronizado. "Todas as situações sempre foram – antes da pandemia, são – durante o período de pandemia -, e serão – após o fim da pandemia -, tratados de forma humana e buscando a compreensão, particularidade e especificidade de cada família, por meio de descontos individuais", afirmou a entidade.
"O Sinepe entende que as escolas da rede particular estão dando sua parcela de contribuição para a sociedade, mantendo a excelência dos serviços, superando todas as dificuldades enfrentadas e tratando com pessoalidade cada família buscando entender suas necessidades, evitando o caminho da linearização dos descontos, que geram mais distorções do que soluções", destaca o sindicato dos donos de escolas.
A entidade disse ainda que causou estranheza a nota técnica do MPPE, que na avaliação do Sinepe, "o ângulo observado foi tão somente do consumo, e não da manutenção, em bases emergenciais, mas significativas, do processo de ensino -aprendizagem".
"As escolas particulares de Pernambuco, em tempos de coronavírus, têm apenas, até agora, 10 dias para reposição presencial. Abril foi mês de férias. Para maio, as escolas fizeram um plano de contingenciamento consistente, contemplando atividades não presenciais, para todos os segmentos da educação básica, sem minimizar a importância da reposição presencial, já projetada de tal forma que efetivarão o calendário letivo", afirmou o presidente do Sinepe, José Ricardo Diniz.
"Portanto os contratos celebrados, individualmente, entre a família e a escola, serão cumpridos na íntegra, como também se espera da contrapartida financeira", complementou José Ricardo.
O sindicato destacou ainda que para cumprir essa gama de atividades, "as escolas mantiveram todos os professores e equipes técnico-pedagógicas e administrativas, operando em regime de home office, e investiram em equipamentos e tecnologia. Os compromissos, pois, de folhas de pessoal e pagamento a fornecedores vêm sendo honrados religiosamente".
Também em abril, visando orientar pais e donos de escolas sobre o assunto, o Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor divulgou nota técnica com algumas ponderações, a partir da observação da legislação vigente.
O comunicado foi elaborado pelas entidades que compõem o colegiado: Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL), Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC).
A nota técnica é uma "medida que tem por objetivo promover a harmonização dos entendimentos e contribuir com a conciliação e cooperação dos conflitos de consumo", destaca um trecho do documento.
Sobre a inadimplência, há a ressalva que "a instituição de ensino deve buscar flexibilizar as sanções contratuais para aqueles que não puderem realizar o pagamento das mensalidades praticados no período, bem como fornecer condições de pagamento posterior sem encargos financeiros".
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou ontem (14) a redução da mensalidade de escolas particulares do Estado, acolhendo parcialmente uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A medida atingirá pelo menos cinco instituições de ensino com imediato desconto de 20% do valor das mensalidades escolares. A ação tem como réus os colégios Equipe, GGE, Motivo, Fazer Crescer e Mater Christi.