O auxílio emergencial trouxe alívio financeiro para mais de 50 milhões de trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Esse é o caso de uma moradora do interior do Piauí, Vanessa Gonçalves (a entrevistada optou por usar um nome fictício), mãe de dois filhos. Ela disse que foi dispensada do trabalho de limpeza em uma empresa. “Sou chefe de família. O auxílio emergencial me ajudou muito. Eu trabalhava na limpeza e assim que começou a pandemia, fui a primeira a ser dispensada. Com esse auxílio, comprei alimentos para os meus filhos”, acrescentou.
Há casos de pessoas, porém, que dizem se enquadrar nas regras para receber o auxílio, mas tiveram o benefício negado. Foi o que aconteceu com a microempreendedora Laura Kim Barbosa, que se cadastrou, mas recebeu como resposta que outro membro da família já recebeu o auxílio e por isso ela não é elegível. Entretanto, Laura diz que mora sozinha em São Paulo, tem um filho que é estagiário em um órgão público em outro estado e ele não fez pedido para receber o auxílio. A microempreendedora conta ainda que os pais são aposentados e não podem pedir o benefício. “O motivo é totalmente absurdo. Eu moro sozinha”.
Laura já deixou de pagar dois meses de aluguel por não ter dinheiro, e o próximo vencimento será no fim deste mês. “Já estou indo para o terceiro mês sem pagar o aluguel. Não dá para pagar porque tenho que comprar comida e pagar contas como água e luz. Como nunca fui beneficiária de nenhum programa social, não tenho desconto nas contas de água e luz”.
Ela contou ainda que entrou em contato com a ouvidoria da Caixa, que faz o pagamento do auxílio, e da Dataprev, que cruza os dados para validar quem deve receber o benefício, mas não conseguiu reverter a situação. Laura disse que mandou mensagem pelo Whatsapp para a Defensoria Pública a fim de tentar entrar com uma ação coletiva na Justiça, com outras pessoas reunidas em um grupo de rede social que também não conseguiram receber. Ela aguarda resposta da Defensoria Pública
Em nota, a Caixa informou que “a responsabilidade pela análise das condições e exigências legais é da Dataprev, com homologação do Ministério da Cidadania. O papel da Caixa se restringe ao pagamento dos benefícios aprovados”.
A Dataprev disse, também em nota, que o Ministério da Cidadania é o órgão responsável pela gestão do auxílio emergencial e define as regras necessárias para adaptação dos critérios legais da concessão do benefício. “A Dataprev atua como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania para realizar o reconhecimento do direito do cidadão, de acordo com os critérios da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Com isso, são realizados o processamento e cruzamento de informações dos cidadãos conforme as regras definidas pelo órgão gestor do auxílio emergencial. Os dados utilizados são os constantes nas bases oficiais do governo federal”, afirmou a empresa.
A Dataprev acrescenta que o “reconhecimento do direito do cidadão leva em consideração vários critérios previstos em lei, de acordo com as informações oficiais disponibilizadas naquele momento, nas bases federais, conforme previsto na legislação”.
O Ministério da Cidadania disse que quem teve o auxílio negado, deve contestar diretamente no aplicativo da Caixa.
O governo federal disponibilizou dois sites para consultar a situação do requerimento: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br . O ministério desenvolveu uma cartilha com o passo a passo para as pessoas acessarem as informações pelos sites. No tutorial, há informações sobre como contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial.
De acordo com a Caixa, se a resposta ao pedido do benefício for por “dados inconclusivos”, será permitido realizar nova solicitação. Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a correção de dados por meio de nova solicitação.
Para fazer a contestação, no site auxilio.caixa.gov.br, o interessado vai clicar em “Acompanhe sua solicitação”; informar o CPF; marcar a opção “não sou um robô” e clicar em continuar. É preciso informar ainda o código enviado por SMS para o celular do beneficiário. Após esse passo, vai aparecer a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado também o motivo da não aprovação. Logo abaixo, são disponibilizados dois links. No primeiro, é possível “Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado algum dado errado. No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não aprovação.
22 de maio (sexta-feira): Nascidos em maio e junho
23 de maio (sábado): Nascidos em julho e agosto
25 de maio (segunda-feira): Nascidos em setembro e outubro
26 de maio (terça-feira): Nascidos em novembro e dezembro
22 de maio (sexta-feira): NIS 5
25 de maio (segunda-feira): NIS 6
26 de maio (terça-feira): NIS 7
27 de maio (quarta-feira): NIS 8
28 de maio (quinta-feira): NIS 9
29 de maio (sexta-feira): NIS 0
30 de maio (sábado): Nascidos em janeiro
1º de junho (segunda-feira): Nascidos em fevereiro
2 de junho (terça-feira): Nascidos em março
3 de junho (quarta-feira): Nascidos em abril
4 de junho (quinta-feira): Nascidos em maio
5 de junho (sexta-feira): Nascidos em junho
6 de junho (sábado): Nascidos em julho
8 de junho (segunda-feira): Nascidos em agosto
9 de junho (terça-feira): Nascidos em setembro
10 de junho (quarta-feira): Nascidos em outubro
12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro
13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro
São três calendários diferentes:
A primeira parcela do auxílio começou a ser paga no dia 14 de abril.
Para o mesmo mês, estava prevista a segunda, mas o Ministério da Cidadania anunciou que não conseguiria antecipar a parcela e ainda não há uma nova data. Agora, pagamento será feito entre os dias 18 a 13 de junho.
A terceira e última parcela estava programada para os dias 26, 27, 28 e 29 de maio, no entanto, a Caixa Econômica excluiu o calendário do site e não anunciou novas datas.
Sim. Se você se enquadra nos pré requisitos (ver pergunta 7), mesmo que não tenha recebido a primeira parte, poderá receber as três parcelas.
Serão três meses, a princípio. No entanto, a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.
Nessa segunda (11), no entanto, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou que governo discute se o auxílio emergencial e outras medidas de socorro deverão durar os três meses inicialmente planejados ou se deverão ser desmontadas gradualmente, num processo de transição para um novo modelo econômico.
Na terça (12), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que a possibilidade da prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de covid-19 é assunto para o Ministério da Economia.
Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.
Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.
A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações: