Os moradores dos cerca de cinco mil condomínios residenciais existentes na Região Metropolitana do Recife estão numa situação delicada em relação a reabertura das áreas comuns. O presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho do projeto de lei Nº 14.010, que trata das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus. O projeto, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) com o veto do presidente ao artigo que dava aos síndicos poder de proibir festas nas áreas comuns interditadas para evitar a propagação do coronavírus. O projeto de lei segue para o Senado que deve se manifestar em 48 horas se concorda, ou não, com o veto do presidente.
Para Noberto Lopes, consultor jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi), a lei que entrou em vigor a partir desta sexta-feira é de caráter transitório, e dá margem a várias interpretações, mas não invalida o que prevê o artigo 1.348 do Código Civil. “O código diz que compete ao síndico, entre outras atribuições, defender os interesses comuns. Qual o interesse comum hoje em um condomínio? É também evitar a não proliferação da covid-19”, diz o advogado. Noberto Lopes diz ainda que o Código Civil determina que cabe ao síndico cuidar da conservação das áreas comuns. “Neste contexto de pandemia a conservação implica em assepsia, o que justifica a interdição das áreas”, afirma Lopes.
O decreto estadual que estabeleceu o isolamento social, o fechamento do comércio e o planejamento do retorno gradual das atividades, não se refere às áreas comuns dos condomínios residenciais. Assim, cabe aos síndicos determinar o fim das interdições e o momento de flexibilização nos condomínios. Wagner Chaves, gerente de um condomínio em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, afirmou que o local, antes mesmo da lei com o veto presidencial, já dispunha de um cronograma de reabertura das áreas de uso coletivo, como o coffee shop, a sauna e a piscina a partir da próxima seunda-feira (15). “A própria administração estabeleceu as regras, consultando o síndico, subsíndico, membros do conselho fiscal e a gerência. Cada área terá o tempo de uso limitado em uma ou duas horas e só poderá ser ocupada por membros de uma mesma família e através de agendamento”, explica Wagner.
Já a síndica Regina Luna, que administra um condomínio com cerca de 500 moradores no Bairro de San Martin, Zona Oeste do Recife, preferiu a prudência. Salões de festa, sala de ginástica, parquinho, piscina, campo de futebol e brinquedoteca permanecem fechados, desde março, quando começou a quarentena. Ela conta com a colaboração dos moradores em não solicitar, no momento, a reabertura dos espaços.A moradora Jeane Maria, reside no condomínio há 15 anos. Usa com frequência a mini quadra para jogar vôlei mas diz que não tem pressa para voltar a praticar o seu esporte. "Tenho pais idosos e penso na proteção a eles que o isolamento proporciona", diz Jeane. A síndica Regina Luna diz que só pretende reabrir os espaços quando o governo estadual acabar com todas as restrições de circulação de pessoas. “É mais seguro. Não vou arriscar que o condomínio seja acusado de favorecer o contágio”, afirmou Regina Luna.