Os trabalhadores que têm direito ao saque emergencial de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi anunciado em abril devido à pandemia do novo coronavírus, terão que esperar para poder sacar o dinheiro ou fazer a transferência da Caixa Econômica Federal para outro banco. Isto porque as datas dos saques variam de acordo com o mês do nascimento do beneficiário, começando a partir do dia 25 de julho. Os nascidos em novembro e dezembro só poderão receber o valor a partir do dia 14 de novembro, ou seja, terão que esperar até 5 meses.
A princípio, os valores serão depositados em poupanças digitais abertas pela Caixa. A partir disto, os trabalhadores poderão mexer nas contas apenas para pagamentos de boletos, compras online e compras com pagamentos realizados em maquininhas de cartão. No entanto, saques em dinheiro ou transferências para contas ou outros bancos terão que ser de acordo com o calendário.
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Todos os depósitos do FGTS serão feitos em poupança digital no aplicativo Caixa Tem (Android ou iOS), mesmo para quem já é correntista da Caixa. O app permite pagar boletos, emitir um cartão de débito virtual para compras online ou usar um QR Code (código de barras digital) para pagamento em algumas maquininhas de cartão.
O FGTS depositado permanecerá disponível para movimentação por 90 dias. Caso não seja sacado, o dinheiro retorna para a conta do fundo. Segundo a Caixa, o trabalhador que quiser sacar o dinheiro após os 90 dias poderá solicitar pelo app do FGTS.
Anunciado em abril com o objetivo de apoiar os trabalhadores durante a crise econômica que o Brasil passa por causa da pandemia do novo coronavírus, o FGTS emergencial vai movimentar cerca de R$ 37,8 bilhões e irá contemplar 60 milhões de trabalhadores, de acordo com o Ministério da Economia.
Nascidos em janeiro - 29/06
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Nascidos em agosto - 24/08
Nascidos em setembro - 31/08
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Nascidos em março - 22/08
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Nascidos em maio - 19/09
Nascidos em junho - 03/10
Nascidos em julho - 17/10
Nascidos em agosto - 17/10
Nascidos em setembro - 31/10
Nascidos em outubro - 31/10
Nascidos em novembro - 14/11
Nascidos em dezembro - 14/11
O limite que cada beneficiário poderá movimentar é de R$ 1.045. Se o trabalhador possuir mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho antigos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Após isto, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo.
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