A Caixa liberou nesta sexta-feira (19) as consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa.
>>Quem teve o auxílio emergencial negado poderá contestar na Defensoria Pública
>>Veja como quitar dívida de até R$ 1 mil por R$ 100 no Serasa
A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.
A partir desta sexta, também é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.
No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.
O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Nascidos em janeiro - Depósito em 29/06
Nascidos em fevereiro - Depósito em 06/07
Nascidos em março - Depósito em 13/07
Nascidos em abril - Depósito em 20/07
Nascidos em maio - Depósito em 27/07
Nascidos em junho - Depósito em 03/08
Nascidos em julho - Depósito em 10/08
Nascidos em agosto - Depósito em 24/08
Nascidos em setembro - Depósito em 31/08
Nascidos em outubro - Depósito em 08/09
Nascidos em novembro - Depósito em 14/09
Nascidos em dezembro - Depósito em 21/09
Nascidos em janeiro - Liberado em 25/07
Nascidos em fevereiro - Liberado em 08/08
Nascidos em março - Liberado em 22/08
Nascidos em abril - Liberado em 05/09
Nascidos em maio - Liberado em 19/09
Nascidos em junho - Liberado em 03/10
Nascidos em julho - Liberado em 17/10
Nascidos em agosto - Liberado em 17/10
Nascidos em setembro - Liberado em 31/10
Nascidos em outubro - Liberado em 31/10
Nascidos em novembro - Liberado em 14/11
Nascidos em dezembro - Liberado em 14/11
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.