Quem poderá ter o Auxílio Emergencial cortado no próximo pagamento?

O Ministério da Cidadania confirmou que existe uma reanálise em cada parcela que irá ser paga. Encontrando algum requisito que não foi cumprido, a pessoa será cortada
JC
Publicado em 23/06/2020 às 8:47
Pessoas nascidas em novembro e dezembro só receberão a quinta parcela do auxilio emergencial a partir de 16 de novembro e sacar o dinheiro apenas a partir de 15 de dezmbro Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL


Com objetivo de evitar pagamento indevido, o Ministério da Cidadania anunciou que, a cada novo pagamento, o solicitante do auxílio emergencial de R$ 600 passará por uma nova análise, sendo levadas em consideração as novas informações sobre o beneficiário inseridas nas bases de dados. Com isso, o recebimento da  primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal passa a não ser garantia de contemplação pelo próximos lotes. Basicamente, você pode deixar de receber se a sua situação mudou desde o início da pandemia.

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É o caso de quem estava desempregado, e, durante os últimos meses, conseguiu um trabalho. O sistema consultará a base de dados e, ao verificar uma nova inscrição na carteira de trabalho, não concederá a segunda parcela.

Isso também vale para alguém que tenha passado a receber outro benefício entre o pagamento de um lote e outro, a exemplo de aposentadoria e pensão por morte.

Caso o auxílio seja cortado, o beneficiário receberá um alerta do aplicativo que informará: “Seu cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado. Motivo: Requerente com indício de inconformidade com a legislação do Auxílio Emergencial“”.

Veja outros motivos para a não-concessão do benefício

- Estar empregado com carteira assinada

- Estar recebendo seguro-desemprego

- Ser aposentado ou pensionista do INSS

- Receber outros benefícios, exceto o Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas); auxílio-doença; Garantia Safra; seguro-defeso

- Ser de família com renda mensal por pessoa acima de meio salário mínimo (R$ 522,50)

- Ter renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos (R$ 3.135)

- Ter mais do que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família

- Ter CPF irregular

Calendário de pagamento aos beneficiários do Bolsa Família

Número do NIS

1 17 de junho
2 18 de junho
3 19 de junho
4 22 de junho
5 23 de junho
6 24 de junho
7 25 de junho
8 26 de junho
9 29 de junho
0 30 de junho


Ainda sem calendário para demais beneficiários

O Ministério da Cidadania divulgará nesta semana o calendário da terceira parcela do auxílio emergencial, que está sendo pago aos desempregados, trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, MEIs por causa da pandemia do coronavírus. Porém, a data ainda não foi definida.

O que fazer para receber o benefício?

Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.

Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.

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Como posso me cadastrar?

  • Ao acessar, clique em "Realize sua solicitação";
  • Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
  • Se possuir, clique em "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e em "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima";
  • Na sequência, clique em "Tenho os requisitos, quero continuar" para prosseguir com o cadastro;
  • Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em "Não sou um robô" e em "Continuar";
  • Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
  • Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.

Quem pode receber o auxílio?

  • Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa

 

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