Com objetivo de evitar pagamento indevido, o Ministério da Cidadania anunciou que, a cada novo pagamento, o solicitante do auxílio emergencial de R$ 600 passará por uma nova análise, sendo levadas em consideração as novas informações sobre o beneficiário inseridas nas bases de dados. Com isso, o recebimento da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal passa a não ser garantia de contemplação pelo próximos lotes. Basicamente, você pode deixar de receber se a sua situação mudou desde o início da pandemia.
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É o caso de quem estava desempregado, e, durante os últimos meses, conseguiu um trabalho. O sistema consultará a base de dados e, ao verificar uma nova inscrição na carteira de trabalho, não concederá a segunda parcela.
Isso também vale para alguém que tenha passado a receber outro benefício entre o pagamento de um lote e outro, a exemplo de aposentadoria e pensão por morte.
Caso o auxílio seja cortado, o beneficiário receberá um alerta do aplicativo que informará: “Seu cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado. Motivo: Requerente com indício de inconformidade com a legislação do Auxílio Emergencial“”.
- Estar empregado com carteira assinada
- Estar recebendo seguro-desemprego
- Ser aposentado ou pensionista do INSS
- Receber outros benefícios, exceto o Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas); auxílio-doença; Garantia Safra; seguro-defeso
- Ser de família com renda mensal por pessoa acima de meio salário mínimo (R$ 522,50)
- Ter renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos (R$ 3.135)
- Ter mais do que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família
- Ter CPF irregular
Número do NIS
1 | 17 de junho |
2 | 18 de junho |
3 | 19 de junho |
4 | 22 de junho |
5 | 23 de junho |
6 | 24 de junho |
7 | 25 de junho |
8 | 26 de junho |
9 | 29 de junho |
0 | 30 de junho |
O Ministério da Cidadania divulgará nesta semana o calendário da terceira parcela do auxílio emergencial, que está sendo pago aos desempregados, trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, MEIs por causa da pandemia do coronavírus. Porém, a data ainda não foi definida.
Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.
Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.
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A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações: