O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) decidiu, em reunião extraordinária nesta terça-feira (29), que não haverá cobrança da taxa de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) em 2021. O seguro, que cobre danos pessoais em acidentes de trânsito, continua existindo.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), não haverá cobrança porque o DPVAT tem recursos suficientes, pagos em anos anteriores, para a operação em 2021. Neste ano, o seguro teve uma redução de 68% para carros e de 86% para motos. O valor cobrado para carros é, até então, de R$ 5,23, motos pagam R$ 12,30.
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Também foi autorizada, nesta terça-feira (29), a contratação de novo operador do DPVAT, em caráter emergencial e temporário. A Susep informou que busca, já na primeira semana de janeiro de 2021, contratar uma empresa com "capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira".
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu decisão cautelar determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro DPVAT.
O DPVAT pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de cobertura: morte (valor de R$ 13,5 mil), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13,5 mil) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2,7 mil). A proteção é assegurada por um período de até três anos após o acidente.
Criado em 1974, o DPVAT é um seguro obrigatório, pago anualmente pelos proprietários de veículos (carros e motocicletas) no Brasil, juntamente com a primeira parcela ou na cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o veículo for isento do IPVA, o seguro Dpvat deve ser pago junto com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento.
No último dia 24 de novembro, as seguradoras consorciadas aprovaram a dissolução do "Consórcio DPVAT", com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. A partir desta data, a Seguradora Líder, que comanda as operações, não poderá operar o Seguro em nome das consorciadas, somente administrar o run-off (escoamento) dos ativos, passivos e negócios do Consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.
Com isso, a partir de janeiro de 2021 toda a frota de veículos do Brasil passaria a estar irregular junto aos departamentos estaduais de trânsito (Detran), uma vez que a Lei estabelece que todos os proprietários de veículos devem pagar o seguro DPVAT para estar em dia com sua documentação.
Além disso, toda a população poderá ficar desprotegida da cobertura do seguro. De acordo com o ministro Raimundo Carreiro, do TCU, a dissolução do Consórcio impactará “não somente a regularidade da frota nacional de veículos, mas principalmente a população em geral, formada por potenciais beneficiários da cobertura do seguro a partir de 1º de janeiro de 2021, trazendo também insegurança jurídica”.
Motociclistas lideraram as indenizações pagas no primeiro semestre deste ano pelo seguro Dpvat, que cobre danos pessoais em acidentes por veículos automotores em vias terrestres. Segundo a Seguradora Líder, que administra o Dpvat, de janeiro a junho, foram pagas 125.395 indenizações a vítimas de acidentes envolvendo motocicletas, o que representa 79% dos 158.728 benefícios concedidos nesse período.
Do total de indenizações pagas aos motociclistas, 90.581 beneficiaram pessoas que ficaram com algum tipo de invalidez permanente, 26.686 receberam o reembolso de despesas médicas e suplementares após os acidentes e 8.128 foram destinadas a famílias indenizadas por morte.