Governo divulga feriados e pontos facultativos de 2021 para órgãos federais

Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor
Agência Brasil
Publicado em 31/12/2020 às 9:26
O ano de 2021 terá três feriados prolongados nacionais, sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como carnaval e Corpus Christi, que são pontos facultativos Foto: MONA LISA DOURADO/JC


O governo federal divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (31) a lista dos dias de feriados nacionais e os de ponto facultativo no ano de 2021 para os órgãos da administração pública federal. A portaria, assinada pelo Ministério da Economia, diz que os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições do governo federal nas respectivas localidades. Além disso, dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
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Em meio a uma pandemia e expectativa da chegada de vacinas, o ano de 2021 terá três feriados prolongados nacionais, sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como carnaval e Corpus Christi, que são pontos facultativos – e não feriados - em diversas cidades.
Feriados prolongados são os que caem às segundas ou sextas-feiras, podendo ser emendados com os fins de semana. O primeiro feriado nacional prolongado já acontece nesta sexta-feira, 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do ano novo. Já em fevereiro haverá o carnaval, que não é feriado em todo o Brasil. Apenas algumas cidades o adotam como feriado; outras o consideram ponto facultativo.

Em 2021, a tradicional celebração carnavalesca é dúvida em muitos locais do país. Em algumas cidades, como São Paulo, ele não será celebrado em fevereiro. Para evitar a formação de aglomerações em meio à pandemia do novo coronavírus, o prefeito Bruno Covas determinou que o carnaval terá nova data em 2021 e será celebrado em meados do ano.

Além do dia 1º de janeiro, também são considerados feriados nacionais, estabelecidos na lei federal 10.607/2002, os dias 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Dois destes feriados vão cair em fins de semana em 2021.

Na Câmara dos Deputados tramitam dois projetos de lei (PL) que, caso aprovados, podem trazer mudanças ao calendário de feriados. Um deles, o projeto de lei 1.222/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), quer transformar o carnaval em feriado nacional. O outro, o PL 5.129/20, do deputado Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), pretende decretar ponto facultativo no dia 3 de julho (um sábado) e transformar em feriado nacional os dias 5 e 6 de julho de 2021. O objetivo, segundo o deputado, é estimular os setores ligados ao turismo, ajudando a gerar empregos.

Veja abaixo os feriados e os pontos facultativos listados na portaria:

- 1º de janeiro, Confraternização Universal: feriado nacional;
- 15 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;
- 16 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;
- 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas: ponto facultativo até 14 horas;
- 2 de abril, Paixão de Cristo: feriado nacional;
- 21 de abril, Tiradentes: feriado nacional;
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;
- 3 de junho, Corpus Christi: ponto facultativo;
- 7 de setembro, Independência do Brasil: feriado nacional;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional;
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro: ponto facultativo;
- 2 de novembro, Finados: feriado nacional;
- 15 de novembro, Proclamação da República: feriado nacional;
- 24 de dezembro, véspera do Natal: ponto facultativo depois das 14 horas;
- 25 de dezembro, Natal: feriado nacional; e
- 31 de dezembro, véspera do ano-novo: ponto facultativo depois das 14 horas.
 
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