Os trabalhadores autônomos, aqueles que trabalham sem vínculo empregatício ou carteira assinada, podem ter de prestar contas ao leão do Imposto de Renda. A declaração é obrigatória em alguns casos e, dependendo da situação, pode ser que o autônomo precise fazer duas declarações, uma de pessoa física e outra de pessoa jurídica. Especialistas dizem que ficar em dia com o fisco pode trazer vantagens para o negócio e evitar futuros problemas com a Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração este ano termina em 30 de abril.
O contador e consultor de empresas Marconio Cavalcante diz que muitos autônomos simplesmente evitam prestar conta de seus ganhos porque acham que vão sair perdendo. Outros preferem declarar o básico. Apenas 10% da clientela de Marconio é formada por profissionais liberais. “Raramente aparecem autônomos no meu escritório querendo fazer a declaração do Imposto de Renda. Existe um tabu entre eles de que contratar serviços de contabilidade é oneroso, então a grande maioria prefere resolver por conta própria”, afirma Cavalcante.
Para o contador, fazer a declaração, além de obrigatório em alguns casos, pode evitar futuras dores de cabeça. “Se ele é um profissional liberal como advogado, médico, psicólogo, entre outras profissões, teve rendimentos tributáveis e emitiu recibos com o CPF de quem pagou pelo serviço dele, o autônomo deve declarar, até porque se o cliente dele declarou o pagamento feito, um dos dois pode cair na malha fina”, explicou o contador.
Marconio também vê vantagens para o autônomo que entrega a declaração do IR “Além de poder restituir parte do imposto pago, dentro das regras da Receita Federal, ele ainda pode ter deduções das despesas inerentes ao negócio dele como aluguel, água, luz, telefone e outras. É importante que o autônomo procure um profissional que entenda de Imposto de renda para que ele possa aproveitar ao máximo os benefícios, inclusive, reduzindo sua carga tributária”, disse Marcônio Cavalcante.
Sérgio Papini, advogado tributarista do escritório Queiroz Cavalcanti, lembra que a obrigatoriedade de fazer a declaração é a mesma para todo mundo. Tanto trabalhadores de carteira assinada, quanto autônomos. “Uma pergunta comum entre os autônomos é: eu vou apresentar a declaração, mas vou ter que pagar imposto? Depende. Vai pagar se tiver rendimento tributável, ou se enquadrar em algum outro requisito da Receita Federal”, esclarece o advogado. Pelas regras, deve declarar quem teve no ano passado rendimento anual acima do teto estabelecido pela Receita Federal. Para o IR de 2021 corresponde a R$ 28.559,70, o que dá uma média mensal de R$ 2.379,98 .
É obrigado a declarar ainda quem até o final do ano de 2020 tinha patrimônio superior a R$ 300 mil, como imóveis, veículos e outros bens. Quem vendeu bens sujeitos à tributação também está obrigado, o mesmo acontece com os que tiveram ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros. Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte, também declara. “A partir daí ele vai pagar em cima de uma tabela progressiva que começa em 7,5% e vai até 27%. Se ele recolheu na fonte ou através do carnê leão e foi tributado além do que devia, terá direito a restituição, como acontece com o trabalhador assalariado. Rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil não tributável ou tributável na fonte, ele declara mas não paga imposto”, salientou o advogado.
Papini chamou a atenção para o fato de que a declaração de Imposto de Renda serve como um comprovante da atividade do autônomo, o que facilita o acesso a linhas de crédito. “Se o autônomo não tiver CNPJ, com o comprovante de declaração do IR ele já sai do grau de informalidade. Para fazer um financiamento, aprovar um crédito ou fazer um simples cadastro, os bancos geralmente exigem a declaração. É através dela que os bancos podem se assegurar da capacidade de pagamento do profissional”, lembrou o advogado.
Muitos profissionais liberais formalizados como MEI (Micro Empresário Individual) possuem duas fontes de renda. Por exemplo, quem trabalhou com carteira assinada em 2020 e ainda mantém registro de MEI.
“O MEI tem uma tributação específica, muito simples, que é paga mensalmente, mas pode haver a necessidade de declarar como pessoa física. Agora se o MEI não teve rendimento tributável de pessoa física, toda a renda dele vem do MEI, ele não precisa apresentar a declaração de pessoa física”, explicou o advogado.
Sergio Papini chama a atenção para o fato de no caso dos pagamentos recebidos pelos autônomos serem de baixo valor, o trabalhador pode se esquivar de declarar, mas a Receita Federal tem como fazer o cruzamento entre quem paga e quem recebe, inclusive a partir de movimentações bancárias, o que pode fazer com que ele caia na malha fina e tenha de pagar multa de até 20% sobre o imposto devido.