O pagamento do Abono Salarial do calendário 2020-2021, ano-base 2019, será encerrado pela Caixa Econômica no dia 30 de junho. Sendo assim, os trabalhadores que atendem aos critérios para recebimento do benefício têm até esta data para saque dos valores nos canais disponibilizados pelo banco. Até o momento, aproximadamente 560 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício, no valor total de R$ 328 milhões.
A movimentação da conta Poupança Social Digital é realizada pelo aplicativo Caixa Tem. Nele, podem ser realizadas consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet utilizando o cartão de débito virtual, gerado gratuitamente no próprio aplicativo. O Caixa Tem também permite compras no comércio por meio de um QR Code gerado pelo lojista na própria maquininha do estabelecimento comercial.
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E quem não sacar?
Quem não sacar o benefício no período terá uma nova oportunidade de saque a partir do próximo calendário do Abono Salarial. Fica assegurado ao trabalhador o direito ao Abono Salarial pelo prazo de cinco anos, conforme resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nº 838, de 24 de setembro de 2019. Desta forma, os benefícios não sacados até 30 de junho de 2021 serão novamente disponibilizados para pagamento, nos calendários dos exercícios seguintes, até que se complete o prazo determinado.
No calendário do Abono Salarial 2020-2021, a CAIXA já pagou R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores, dos quais 6,3 milhões receberam em conta Poupança Social Digital, aberta sem custo para o beneficiário.
O próximo calendário
Os valores do pagamento do Abono Salarial, que tradicionalmente eram liberados no período de julho a junho do ano seguinte, passarão a ser pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior, de acordo com a resolução do Codefat nº 896, de 23 de março de 2021.
Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022.
O que é o Abono Salarial?
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na lei. O pagamento é realizado conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat.
A Caixa é responsável pelo pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores cadastrados no PIS, vinculados a entidades e empresas privadas. Já os trabalhadores do setor público têm inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
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Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode realizar consulta por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pela central de atendimento ao trabalhador 0800-726-0207, ou pelo site: https://www.caixa.gov.br/abonosalarial.