impostos e tributações

Reforma tributária: o que se sabe até agora e como as possíveis mudanças vão afetar a sua vida

O JC preparou uma lista com as principais alterações trazidas pela reforma

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 07/07/2021 às 10:07
A reforma tem concentrado os debates e agitado os ânimos do mercado financeiro ao longo dos últimos dias - GUILHERME DIONÍZIO/ESTADÃO CONTEÚDO

A reforma tributária é uma promessa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) desde sua campanha, em 2018, e que vem sendo apresentada em parcelas nos dois anos e meio de sua gestão. Até o momento, duas fatias da reforma foram apresentadas pelo Ministério da Economia, mas com algumas divergências em relação ao que vinha sendo prometido.

A primeira etapa da reforma, entregue ao Congresso em julho de 2020, consiste em um projeto de lei que propõe a unificação do Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em um imposto único, chamado de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

A segunda fase do texto tem seu foco na reformulação das regras do Imposto de Renda e foi encaminhada ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na última semana. O projeto aumenta, por exemplo, a faixa de isenção do IR para pessoas físicas e estabelece a taxação de lucros e dividendos de empresas.

Por esses e outros pontos, a segunda fatia da reforma tem concentrado os debates e agitado os ânimos do mercado financeiro ao longo dos últimos dias. Mas o que isso muda na vida do cidadão e das empresas brasileiras? Por isso o JC preparou uma lista com as principais alterações trazidas pela reforma.

Isenção de IR

A partir desta medida, mais trabalhadores terão isenção, no que diz respeito ao pagamento do IR. Conforme o texto, estarão isentos do tributo, aqueles que tenham renda de até R$ 2.500. A atual faixa de isenção para pessoa física corresponde ao valor de R$ 1.903,98, ou seja, com a Reforma Tributária, essa faixa terá um reajuste de 31%.

Assim, a nova faixa de isenção irá incluir cerca de 6 milhões de brasileiros, somando um total de 16,3 milhões de isentos. Segundo Paulo Guedes, a novo valor limite para estar isento do imposto, acaba por incluir cidadãos de classe média baixa. “Nós tributamos pessoas com renda média muito baixa: a pessoa ganha R$ 2 mil por mês e já está pagando imposto de renda. Então, passamos isso para R$ 2,5 mil”, explica Guedes.

A proposta de isenção enviada ao Congresso, no entanto, é menor que a prometida por Bolsonaro, em 2018, durante a campanha eleitoral. O então candidato se comprometeu a subir a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para até cinco salários mínimos, o que equivalia a R$ 4.770 na época e a R$ 5.500 atualmente.

Correção nas faixas do IR

Além do aumento do número de isentos, o texto também prevê uma correção nas demais faixas do IR. Desta forma, 31 milhões de brasileiros que são obrigados a pagar o tributo, irão receber uma redução das alíquotas cobradas.

Outra alteração para a pessoa física, trata-se do desconto simplificado no que diz respeito à declaração de ajuste anual. A medida prevê uma redução automática de 20% sob a declaração, todavia, esta é restrita para aqueles com rendimentos anuais em até R$ 40 mil, ao ano.

Fim do juro sobre capital próprio

O texto da Reforma Tributária também traz alterações para pessoa jurídica. Uma delas é o fim do juro sobre capital próprio (JCP) como remuneração ao investidor. Nesta modalidade, o que as empresas pagam aos acionistas pode ser contabilizado como despesa operacional e ficar livre de imposto de renda.

“Com um mercado de crédito muito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa. O mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento”, diz documento do Ministério da Economia, que acompanhou o texto entregue ao deputado Arthur Lira (PP-AL).

Fundos imobiliários

Uma medida ‘surpresa’ também consta na reforma: a tentativa de mudança na tributação de fundos imobiliários (FIIs) não era esperada e veio no pacote. O projeto de lei (PL) propõe que os rendimentos distribuídos a cotistas de FIIs sejam taxados em 15% a partir de 2022. Os rendimentos pagos pelos FIIs são, atualmente, isentos de IR.

Os fundos imobiliários são conhecidos pelo pagamento frequente de rendimentos, já que são obrigados a fazer isto pelo menos uma vez a cada seis meses.

Hoje, a tributação dos rendimentos de fundos de investimento acontece de maneira escalonada. Ou seja, quanto mais tempo o investidor deixa o dinheiro lá, menos Imposto de Renda ele paga. Essa regra, na teoria, favorece quem tem mais dinheiro e que tem “gordura” suficiente para investir por mais tempo.

Renda fixa

Os ativos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, também devem sofrer mudanças na tributação, de acordo com a proposta do governo. O Ministério da Economia quer estabelecer uma cota única de 15%, independentemente do tempo de investimento.

Atualmente, a exemplo de fundos de investimento, há o escalonamento de acordo com a duração da aplicação: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 360 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.

Day trade

As operações de day trade – aquelas em que o investidor compra e vende o ativo no mesmo dia na bolsa de valores – sairão pagando menos. Hoje, os "traders" devem pagar 20% de IR sobre os lucros de cada uma das vendas realizadas com ganhos, independentemente no valor.

Esta alíquota vai cair para 15%, a mesma que já é cobrada dos lucros com ações e que será também fixa para os investimentos em renda fixa: a ideia do governo é ter uma taxa única para o máximo de investimentos possíveis e simplificar o sistema.

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