Na iniciativa privada, independente de estar vacinado ou não, o trabalhador que não voltar ao trabalho presencial pode vir a ser demitido por justa causa, na opinião de dois advogados consultados pelo Jornal do Commercio. "A demissão pode ocorrer por justa causa, mas é todo um processo que tem que ser cumprido por parte da empresa para que esse desligamento não seja revisto pela Justiça", comenta o advogado trabalhista João Galamba.
Segundo ele, a empresa deve comunicar, com antecedência de no mínimo 48 horas, e por escrito - utilizando o e-mail ou uma mensagem de Whats App - que deseja que o funcionário volte a trabalhar presencialmente. "Em caso de não retornar, o funcionário pode ser demitido por justa causa por abandono de emprego ou insubordinação. Mas antes da demissão, a empresa tem que notificar ou enviar uma advertência formal ao funcionário", explica João.
Para aqueles que pertencem ao grupo de risco e não estão com receio de voltar ao trabalho presencial, o especialista aconselha o funcionário a ir conversar com o seu gestor apresentando o atestado médico explicando os motivos pelo qual o funcionário deve estar afastado do trabalho presencial. Caso a empresa não siga a orientação médica, "assume o risco, caso aconteça algo com este fucionário, caso se contamine com o coronavírus", diz o advogado.
Ambos os consultados argumentaram que "as grávidas formam a única categoria está afastada do trabalho presencial até o fim da pandemia, como estabeleceu a lei federal 14.151, de 13 de maio de 2021". Isso ocorre porque as grávidas fazem parte do grupo de risco e podem ter muitas complicações, quando pegam o coronavírus.
Também especializada na área trabalhista, a advogada Maria Eduarda Pinto diz que não existe lei obrigando o funcionário a deixar o home office, mas deve prevalecer o bom convívio entre o funcionário e o gestor. "Os dois devem encontrar a melhor solução. Se o funcionário se recusar a voltar ao trabalho presencial pode vir a ser demitido por justa causa. E aí não ganha todos os direitos, como por exemplo a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)", conta. Ela diz também que primeiro a empresa deve aplicar sanções mais leves ao funcionário que não deseja voltar ao trabalho presencial, como advertência ou até uma suspensão, antes de efetuar a demissão do funcionário.
A polêmica é grande, porque nenhuma vacina garante 100% de eficiência de que a pessoa não vai pegar a covid-19 caso esteja mais exposta. A vacina diminui a possibilidade do imunizado apresentar complicações mais graves em decorrência da covid-19. E a pandemia ainda não acabou, embora os números - de infectados e de mortos - estejam diminuindo em alguns Estados, como é o caso de Pernambuco. "Se as pessoas podem trabalhar remotamente e está funcionando, as empresas deveriam continuar de forma remota, porque é uma situação nova de grave risco", afirma Eduarda.
Ela aconselha tanto os gestores da empresa como o trabalhador escutarem especialistas, para não terem prejuízos posteriormente nem desgastes desnecessários. "O que deve ser feito depende de cada caso, mas o bom senso deve predominar. Agora, é que a jurisprudência está dando alguns sinais de luz, porque ninguém se preparou para esta pandemia", argumenta.
EMPRESA
Por causa do bom senso, a maioria das empresas estão esperando os trabalhadores terminarem o seu esquema de vacinação, que geralmente é em duas doses, para definir a volta ao trabalho presencial. Os estudos mostraram até agora que a imunização diminui muito a possibilidade dos imunizados apresentarem sintomas graves da covid-19 ou de falecerem. Mais de 549 mil pessoas já morreram no Brasil em decorrência da covid-19.
Ambos os especialistas dizem que as empresas só devem estabelecer a volta do trabalho presencial, caso consigam oferecer um ambiente seguro de trabalho, seguindo todos os protocolos de segurança, que incluem o distanciamento social, o uso de máscaras e álcool gel, entre outros. "A empresa tem a obrigação de oferecer um ambiente saudável", defende Eduarda.
"Caso um funcionário pegue covid-19 no trabalho, é considerado acidente de trabalho. E a empresa pode ser condenada a pagar uma ação por danos morais ou uma pensão vitalícia ao herdeiro, caso o funcionário venha a falecer. Se o trabalhador ficou afastado por mais de 15 dias por causa da covid-19, a empresa tem que fazer um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e quando o trabalhador retornar do INSS vai ter direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego", informa João.
No site do ministério da Saúde há uma lista com as comorbidades que foram incluídas no Programa Nacional de Imunização e essas informações podem indicar as empresas quais os funcionários que já poderiam voltar e os que precisariam de mais tempo para voltar do home office.