ENERGIA

Novo valor da bandeira tarifária não afetará conta de luz de famílias de baixa renda em Pernambuco

Clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica não serão impactados pela bandeira tarifária escassez hídrica

Cadastrado por

Gabriel Inácio

Publicado em 13/09/2021 às 20:00 | Atualizado em 14/09/2021 às 4:31
PERNAMBUCO Ação tenta considerar lei estadual inconstitucional - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica não serão impactados pela bandeira tarifária escassez hídrica (R$14,20 a cada 100 quilowatt-hora). Para essas famílias baixa renda, continua incidindo a bandeira vermelha patamar 2 (R$9,492 a cada 100 kWh). O benefício também concede descontos de até 65% na fatura. Até o momento, aproximadamente 160 mil clientes foram inscritos proativamente pela Neoenergia Pernambuco no programa. A empresa estima que, aproximadamente, 90 mil famílias poderiam estar contempladas com benefício, mas ainda não se cadastraram. A companhia informou que continuará intensificando a divulgação e facilitando o acesso à atualização do cadastro.

Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias de baixa renda devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da área administrativa onde reside. Os usuários inscritos, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento junto à concessionária.

O cadastro pode ser realizado diretamente nos sites das distribuidoras, acessando o campo Tarifa Social. A atualização também pode ser efetuada pelo teleatendimento 116. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. A Neoenergia também orienta os clientes a atualizarem os dados cadastrais por meio do site.

O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB). Vale lembrar, que a família de baixa renda que reside em moradia de aluguel ou imóvel cedido, onde a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel, também pode solicitar o benefício. Um membro da família deve entrar em contato por meio dos canais de atendimento da empresa e informar que não é o titular da conta de energia, mas reside no local. No ato do cadastro, o consumidor deverá informar o CPF, RG e a data de nascimento. É importante, que o cliente de baixa renda ao deixar a residência sempre mantenha contato com a concessionária para atualizar o cadastro e solicitar a mudança do benefício para a nova moradia.

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social - NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

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