GRATIFICAÇÃO NATALINA

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro 2021?

Cerca de 83 milhões de brasileiros aguardam o pagamento do décimo terceiro, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 29/11/2021 às 7:17 | Atualizado em 29/11/2021 às 14:43
O Sistema Valores a Receber foi anunciado pelo Banco Central em 2022. - MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

O mês de novembro está chegando ao fim e, com ele, a expectativa do trabalhador com carteira assinada de receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. O pagamento é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Por causa disso, cerca de 83 milhões de brasileiros aguardam o pagamento desta grana extra do fim de ano, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O prazo para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro encerra-se nesta terça-feira, dia 30 de novembro.

Como o décimo terceiro é calculado?

A primeira parcela do décimo terceiro corresponde à metade do salário bruto recebido pelo empregado, sem nenhum desconto. Já na segunda parcela, prevista para ser depositada até 20 de dezembro, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Outro detalhe é que quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.

Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Segundo a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.

Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência.

Além da multa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado.

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