CONGRESSO NACIONAL

IPVA zero para motos no Brasil. Entenda

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deu parecer favorável ao projeto que seguirá para votação no Plenário

Cadastrado por

Edilson Vieira

Publicado em 28/04/2022 às 18:01 | Atualizado em 28/04/2022 às 18:15
Estudo foi realizado pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) no boletim Saúde da População Negra: Mortalidade e Acidentes de Motocicletas por recorte racial - ALEXANDRE GONDIM/ ARQUIVO JC IMAGEM

Com informações da Agência Senado

A proposta que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de baixa cilindrada voltará a ser analisada pelos 81 senadores em Plenário. Nesta quarta-feira (27), a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou parecer favorável a duas emendas que haviam sido apresentadas ao texto.

Inicialmente, o Projeto de Resolução (PRS) 3/2019, do senador Chico Rodrigues (União-RR), abrangia veículos de até 150 cilindradas. As duas emendas ampliaram o alcance para motos de até 170 cilindradas, um pouco mais potentes.

Chico Rodrigues justificou a proposta, argumentando que 85% dos compradores de motocicletas estão nas classes C, D e E, que utilizam esse tipo de veículo para deslocamento até o trabalho, uma vez que são cidadãos com menor poder aquisitivo e que sofrem com a falta de transportes urbanos de frequência e qualidade.

RESPONSABILIDADE FISCAL

As emendas foram apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) e foram acolhidas pelo relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Segundo Mecias, é preciso considerar que o objetivo do projeto é contribuir para baratear o uso das motocicletas de baixa cilindrada adquiridas pela população de baixa renda para prover seu sustento.

O relator destacou também em seu parecer que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, visto que a medida tem caráter autorizativo e não vai causar renúncia de receitas para a União. O IPVA é um imposto no âmbito da competência estadual.

Ainda conforme a relatoria, dois incisos no artigo 155 da Constituição dão legitimidade ao Senado Federal para a fixação de alíquotas mínimas do IPVA e ainda permitem o estabelecimento de alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.

ANÁLISE

O projeto já havia passado pela Comissão de Assuntos Econômicos em novembro do ano passado. Na ocasião, o relator explicou que cada um dos entes federativos tem a sua própria legislação sobre o imposto, sem que exista lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter.

"Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes", esclareceu o senador Chico Rodrigues.


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