Da Estadão Conteúdo e Agência Brasil
O governo ampliou de 25% para 35% a redução geral das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto do presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29). A tabela de incidência do tributo tem vigência a partir de 1º de maio.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a redução atinge a "maioria dos produtos". O impacto esperado com a medida é uma redução na arrecadação de R$ 15,218 bilhões neste ano, R$ 27,391 bilhões em 2023 e R$ 29,328 bilhões em 2024.
Alguns dos produtos que serão beneficiados pelo corte são os seguintes: aparelhos de televisão e de som, armas, artigos de metalurgia, brinquedos, calçados, carros, máquinas, móveis e tecidos. Apenas os cigarros, considerados produto nocivo à saúde, continuam com IPI de 300%.
"A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país", completa o texto.
Economia detalha lista de produtos da ZFM excluídos da mudança no IPI
O Ministério da Economia detalhou a lista de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus cujo corte na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não passará de 25% para 35%. Segundo a secretária especial de Produtividade e Competitividade (Sepec), Daniella Marques, o governo não incluiu no novo decreto produtos que correspondem a cerca de 76% do faturamento do polo industrial amazonense, preservando a competitividade em relação a outras regiões do País.
De acordo com lista disponibilizada pela Receita Federal, ficaram de fora do novo decreto - e seguem com redução de 25% de IPI - produtos como motocicletas e partes, bicicletas, relógios de pulso, consoles e máquinas de videogame, fitas impressoras, preparações não alcoólicas para refrigerantes, artigos de joalheria e outros metais preciosos, aparelhos de barbear, aparelhos de ar-condicionado, placas-mãe, fornos de micro-ondas, smartphones e telefones celulares, modems, aparelhos de som para automóveis, receptores e decodificadores integrados e aparelhos receptores de TV.
Também estão na lista de exceção do novo decreto bens específicos fabricados na Zona Franca como rolos de policloreto de vinila, retificadores, acumuladores elétricos e seus separadores, circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, outros suportes ópticos, câmeras de televisão ultrarrápidas e monitores para máquina de processamento de dados
O Ministério da Economia não detalhou quais produtos - que respondem por 24% do faturamento do polo industrial de Manaus - terão suas alíquotas de IPI reduzidas em 35%.