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Saque do FGTS: 3,5 milhões recebem até R$ 1 mil nesta quarta-feira (4); veja se tem direito

Caso o crédito do Saque Extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o app FGTS

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Lucas Moraes

Publicado em 03/05/2022 às 22:10
Sistema vai substituir atual envio de informações aos empregados - MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Nesta quarta-feira (4), a Caixa Econômica Federal começa a pagar R$ 2,5 bilhões do FGTS para o total de 3,5 milhões de brasileiros. Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao Saque Extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil.

Os cerca de 3,5 milhões de trabalhadores beneficiados nesta quarta-feira (4) são aqueles nascidos no mês de março. Eles poderão movimentar os valores pelo Caixa Tem

O crédito do Saque Extraordinário será realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador. 

Após o crédito dos valores, por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Se não tiver o dinheiro do FGTS?

Caso o crédito do Saque Extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.

Os trabalhadores que não utilizaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no App FGTS, de forma rápida e 100% digital, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento.

Saiba mais sobre o Saque Extraordinário do FGTS:

O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R 1 mil por trabalhador.

 Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

>>> confira o calendário completo do saque extraordinário do FGTS

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS. Os principais motivos de bloqueio são: determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido a maior pelo empregador, dados inconsistentes e contratação de operação de crédito com antecipação do Saque- Aniversário do FGTS.

Canais de atendimento para consultas:

Pelo App FGTS, os trabalhadores com direito ao saque poderão também consultar a data prevista para pagamento e o valor que será creditado, além de realizar alterações de cadastro para criação de Conta Poupança Social Digital.

 Pela página do FGTS é possível consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS assim como a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Para não receber o Saque Extraordinário do FGTS:

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

 Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

 

 

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