ESTATAL

Bolsonaro quer MP que pode liberar nomeações políticas na Petrobras

Mudanças na Lei das Estatais podem romper compliance adotado pela estatal após escândalos de corrupção

Cadastrado por

Lucas Moraes

Publicado em 21/06/2022 às 18:18
PETROBRAS Estatal tem mais desafios do que apenas a política de preços - FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

Em meio à alta dos combustíveis, o presidente Jair Bolsonaro (PL), além das constantes trocas de presidentes na empresa, planeja uma Medida Provisória que afetar diretamente o compliance adotado pela Petrobras desde os escândalos de corrupção no Petrolão. 

O presidente pretende por meio de Medida Provisória altera a Lei das Estatais, que foi sancionada em junho de 2016 pelo então presidente Michel Temer para "moralizar" as empresas públicas. 

O líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), afirmou nesta terça-feira (21) que o colégio de líderes aguarda uma nota técnica que está sendo elaborado pelo governo para indicar quais alterações na Lei das Estatais poderiam ser realizadas por meio da MP.

A lei das estatais estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras.

A lei evita que as empresas sejam corrompidas por interesses políticos, colocando ao escrutínio, por exemplo, a indicação de nomes para presidi-las. 

Entre outros ponto, a legislação veda, para os conselhos de administração, a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados.

A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos. Os conselhos de administração devem ter, conforme a lei, de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas.

O prazo de gestão dos diretores é o mesmo dos integrantes do conselho. O projeto também enumera várias exigências para os indicados ao conselho de administração e diretorias, como experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da estatal.

O objetivo é evitar indicações de pessoas sem qualificação que sigam apenas o critério político.Pelo menos 25% dos indicados ao conselho de administração também não poderão ter vínculo com a estatal, seja como empregados, fornecedores ou prestadores de serviço.

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