Em meio à alta dos combustíveis, o presidente Jair Bolsonaro (PL), além das constantes trocas de presidentes na empresa, planeja uma Medida Provisória que afetar diretamente o compliance adotado pela Petrobras desde os escândalos de corrupção no Petrolão.
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O presidente pretende por meio de Medida Provisória altera a Lei das Estatais, que foi sancionada em junho de 2016 pelo então presidente Michel Temer para "moralizar" as empresas públicas.
O líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), afirmou nesta terça-feira (21) que o colégio de líderes aguarda uma nota técnica que está sendo elaborado pelo governo para indicar quais alterações na Lei das Estatais poderiam ser realizadas por meio da MP.
A lei das estatais estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras.
A lei evita que as empresas sejam corrompidas por interesses políticos, colocando ao escrutínio, por exemplo, a indicação de nomes para presidi-las.
Entre outros ponto, a legislação veda, para os conselhos de administração, a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados.
A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos. Os conselhos de administração devem ter, conforme a lei, de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas.
O prazo de gestão dos diretores é o mesmo dos integrantes do conselho. O projeto também enumera várias exigências para os indicados ao conselho de administração e diretorias, como experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da estatal.
O objetivo é evitar indicações de pessoas sem qualificação que sigam apenas o critério político.Pelo menos 25% dos indicados ao conselho de administração também não poderão ter vínculo com a estatal, seja como empregados, fornecedores ou prestadores de serviço.