O PIS 2022 é o abono salarial de quem trabalhou em 2020. O PIS 2022 começou a ser pago no dia 8 de fevereiro e teve a última liberação em 31 de março.
Apesar disso, o calendário do PIS 2022 prevê que a data limite para saque é 29 de dezembro de 2022. Então, quem ainda não fez o resgate do valor ainda pode fazê-lo até essa data.
O PIS 2022 tem valor de até R$ 1.212.
Têm direito ao PIS os trabalhadores que estão cadastrados no programa há pelo menos cinco anos, trabalhou no mínimo 30 dias em 2020 e recebe até dois salários mínimos.
Saque do PIS 2022
O dinheiro do PIS 2022 é depositado automaticamente em uma conta poupança social digital aberta pela Caixa. Os valores podem ser acessados pelo aplicativo Caixa Tem.
O saque do PIS 2022 pode ser feito em caixas eletrônicos; nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Social e senha); e em uma agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Tabela do PIS 2022; valor do PIS 2022
O valor do PIS 2022 depende da quantidade de meses trabalhados em 2020. Quem trabalhou os 12 meses daquele ano recebe o valor máximo, de R$ 1.212.
Veja a tabela do PIS 2022:
1 mês trabalhado - R$ 101;
2 meses trabalhados - R$ 202;
3 meses trabalhados - R$ 303;
4 meses trabalhados - R$ 404;
5 meses trabalhados - R$ 505;
6 meses trabalhados - R$ 606;
7 meses trabalhados - R$ 707;
8 meses trabalhados - R$ 808;
9 meses trabalhados - R$ 909;
10 meses trabalhados - R$ 1.010;
11 meses trabalhados - R$ 1.111;
12 meses trabalhados - R$ 1.212.
Calendário do PIS 2022
O calendário do PIS 2022 começou em 8 de fevereiro e foi até 31 de março. O PIS ainda pode ser sacado até 29 de dezembro de 2022.
Quem tem direito ao PIS 2022?
Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.