Novas regras

PIS ano-base 2021 vai ser pago quando? Veja calendário

PIS é o abono salarial dos trabalhadores da iniciativa privada. Saiba quando vai ser pago o PIS ano-base 2021

Cadastrado por

Ana Maria Miranda

Publicado em 27/07/2022 às 7:42
Trabalhadores do setor privado continuam recebendo o PIS nesta quinta-feira (18) - Marcello Casal JrAgência Brasil

O PIS é o abono salarial dos trabalhadores da iniciativa privada.

Têm direito ao PIS as pessoas que atuaram por pelo menos 30 dias com carteira assinada ao longo do ano-base.

Também é necessário ter remuneração de até dois salários mínimos e estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS.

Assim, o PIS ano-base 2021 é o abono salarial pago às pessoas que trabalharam no ano de 2021.

Esse PIS ainda não foi pago aos trabalhadores. Antes, o abono salarial era pago a partir do segundo semestre de cada ano.

Porém, o calendário foi alterado por causa de uma mudança nas regras.

Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou uma resolução que determina que o pagamento do PIS deve começar no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte.

Calendário PIS ano-base 2021

Assim, segundo a resolução, as pessoas que trabalharam em 2021 não receberão o abono salarial a partir do segundo semestre de 2022, e sim no primeiro semestre de 2023.

Já o PIS de quem trabalhou em 2022 só será pago em 2024.

A mudança nas regras foi realizada depois de uma recomendação da Controladoria-Geral da União. O intuito é evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.

PIS liberado hoje

O chamado PIS 2021 é o abono salarial das pessoas que trabalharam ao longo de 2019. Clique aqui para saber mais sobre o pagamento do PIS 2021.

O PIS 2022 é o abono salarial das pessoas que trabalharam em 2020. Clique aqui para saber mais sobre o pagamento do PIS 2022.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS?

Tem direito ao abono salarial do PIS o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.

O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (no valor do ano-base) para quem trabalhou os 12 meses daquele ano.

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS