A caminho do 2º turno das Eleições 2022, no dia 30 de outubro, e com o acirramento da polarização das campanhas eleitorais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça a importância de frear o assédio eleitoral aos trabalhadores. Desde o 1º turno, a instituição divulgou uma recomendação, com efeito em todo o País, que orienta empresas e empregadores sobre o direito à livre escolha dos candidatos.
Um exemplo de perseguição às escolhas aconteceu esses dias por uma funcionária da Ferreira Costa. Coordenadora de RH da empresa, ela criticou nas suas redes sociais a quantidade de votos recebidos pelo PT no primeiro turno das eleições. Em Pernambuco, o candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve 65% dos votos.
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No post, ele diz: "Esse é o Brasil. Primeira vez que um ladrão comprovado assume a Presidência. Não quero ninguém me pedindo emprego. Vão pedir ao Lula. Se tiver demissão em massa, vou fazer de tudo para começar pelos petistas. Aguardem". A mulher conclui o texto dizendo que sua bandeira "jamais será vermelha" e pedindo que Deus abençoe as famílias de bem e as empresas.
A publicação foi compartilhada pela página do Recife Ordinário no Instagram, que recebeu denúncias de seguidores sobre o comportamento da mulher. Até a publicação desta matéria, já havia mais de 7 mil comentários sobre o assunto, muitos cobrando uma posição da Ferreira Costa.
A empresa se posicionou informando que demitiu a funcionária e que não compactua com atitudes ofensivas e discriminatórias.
"Nosso trabalho é sempre regido pela Ética, Respeito e Valorização de todos os que fazem parte da empresa. Houve uma postagem de uma colaboradora em sua rede social pessoal, que não dialoga com nossos Valores. Informamos que a referida colaboradora não faz mais parte do quadro da empresa", diz a Ferreira Costa em comunicado.
MPT não permite ameaça a trabalhadores por conta de política
A recomendação do MPT estabelece que as empresas não podem oferecer benefícios aos trabalhadores em troca de voto em candidatos nem ameaçar os empregados caso seus escolhidos não estejam alinhados com os do empregador.
No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais na esfera trabalhista.
A recomendação destaca que dar ou prometer benefício ou vantagem em troca do voto, ou cometer violência oi ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Além disso, o MPT afirma na recomendação que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana. Isso quer dizer que é ilícita qualquer prática que tente excluir ou restringir a liberdade de voto das pessoas que trabalham em determinada empresa.
O documento aponta, ainda, que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.
A Procuradora do Trabalho e coordenadora regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Melícia Carvalho Mesel, explica que o funcionário não é proibido de manifestar seu voto no ambiente de trabalho.
"Vivemos em uma democracia e o direito de expressar o voto é permitido. O que não pode é oferecer benefício para votar em alguém que interessa à empresa, nem coibir as pessoas a votar em quem quiserem. Muitas vezes as próprias empresas não sabem que estão cometendo uma irregularidade, por isso é importante conhecer a recomendação", oberva.
Aos poucos o MPT vem recebendo denúncias de algum fato como o que aconteceu na Ferreira Costa. ''Por isso, todos os anos de eleições o Ministério faz esta recomendação, orientando empresas e funcionários como devem se portar no período eleitoral", reforça a procuradora.
A recomendação foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT. Clique aqui para ver a íntegra da recomendação.