Décimo terceiro

SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO 2022: confira QUANDO irá ser PAGA a SEGUNDA PARCELA do DÉCIMO

Veja quando a segunda parcela do décimo terceiro 2022 será paga e como é feito o cálculo do décimo terceiro

Cadastrado por

Camila Mendonça

Publicado em 16/12/2022 às 10:46 | Atualizado em 16/12/2022 às 10:51
SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO 2022: confira QUANDO irá ser PAGA a SEGUNDA PARCELA do DÉCIMO - Marcello Casal JrAgência Brasil

As dúvidas de quando será o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro se tornam mais frequentes, em razão da aproximação do final do ano.

Nesse caso, todo trabalhador que seja CLT (trabalhe com carteira assinada), trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao décimo terceiro.

Leia nesta matéria, em ordem:

COMO CALCULAR A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO?

Em cada mês que o funcionário trabalha pelo menos 15 dias, tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Assim, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Para chegar ao valor final, o trabalhador deve considerar o salário integral de dezembro, somados adicionais e gratificações, e dividir por 12. O resultado deve ser, então, multiplicado pelo número de meses em que ele trabalhou.

Portanto, se o funcionário trabalhou os 12 meses do ano, irá receber um salário a mais ao fim do ano. Se não, terá direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.

A primeira parcela do benefício deve ser paga pelas empresas até o último dia de novembro (30/11) e corresponde a 50% do valor total.

QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?

Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, têm direito ao décimo terceiro.

Além disso, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao benefício. 

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QUANDO IRÁ SER PAGA A SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO?

Na segunda parcela do décimo terceiro, que deve ser paga até 20 de dezembro, devem ser acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.

Para o cálculo, é necessário dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal.

Depois, é calculado o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.

As faltas sem justificação pelo funcionário, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano, serão consideradas para desconto. Se houver um número de faltas superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do décimo terceiro salário.

Além disso, os descontos, como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, também ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do décimo terceiro salário. Porém, o FGTS é pago nas duas parcelas. 

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