Com informações da Folha de São Paulo
A terça-feira de Carnaval 2023 será no dia 21 de fevereiro e é o primeiro ano de celebração sem restrições desde o início da pandemia de Covid-19.
Logo, o trabalhador que está se programando para aproveitar o Carnaval 2023, será preciso se atentar se terá direito à folga.
O Carnaval não é feriado nacional, o que significa que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.
Entretanto, por ser um evento com grande apelo cultural, pode ocorrer dos empregadores e funcionários negociem um acordo.
De acordo com a advogada Stéfany Klein, do escritório Silveiro Advogados, enquanto um feriado é determinado por lei, o ponto facultativo é um decreto publicado no Diário Oficial de cada estado ou município.
Dependendo do emprego, a decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo é definida nas convenções coletivas e varia de acordo com a área de atuação de cada categoria.
QUE TIPO DE ACORDO PODE SER DEFINIDO ENTRE PATRÃO E FUNCIONÁRIO?
De acordo com os especialistas, pode ocorrer dos empregadores e funcionários apresentarem um acordo para não trabalhar no dia de Carnaval. O mais comum é um acordo de compensação de horas.
Contudo, em empresas menores, os acordos acabam sendo diferentes. Sendo assim, uma das alternativas é oferecer para o funcionário a opção de estender a jornada de trabalho durante alguns dias na semana para compensar as horas não trabalhadas no dia de folga.
O QUE ACONTECE SE O FUNCIONÁRIO FALTAR?
De acordo com o advogado Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados, em ocasiões da empresa optar por manter o expediente durante os dias do Carnaval, e o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa, ele estará desrespeitando uma ordem patronal.
Neste caso, a empresa pode descontar esse dia no salário e deixar de remunerar o dia do descanso semanal. "A lei 605/49 assegura ao trabalhador a remuneração do dia do descanso somente se tiver cumprido a jornada da referida semana com assiduidade e pontualidade".
Em alguns casos, ele também pode ter desconto nas férias, na cesta básica e outros benefícios. Porém, apesar dessas consequências, a falta injustificada não é razão para uma demissão por justa causa.
SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL É FERIADO?
Apenas a terça-feira de Carnaval é feriado, sendo assim a segunda-feira de Carnaval não é.