O Imposto de Renda é um tributo que deve ser declarado anualmente pelos contribuintes à Receita Federal, responsável pela arrecadação e restituição do imposto.
Todas as pessoas que se encaixam nas regras estabelecidas pela Receita Federal devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023.
Isso porque, nos casos em que o contribuinte se recusa a pagar o tributo, o órgão pode aplicar penalidades que vão de pagamento de uma multa à CPF "Pendente de Regularização".
Entenda o que acontece se não declarar o Imposto de Renda nesta matéria:
- Quando preciso declarar o Imposto de Renda 2023?
- Como saber se tenho que declarar o Imposto de Renda?
- O que acontece se não declarar Imposto de Renda?
- Contribuinte se recusou a declarar o Imposto de Renda
- Como declarar Imposto de Renda atrasado?
QUANDO PRECISO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?
Conforme divulgado pela Receita Federal, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março até 31 de maio.
COMO SABER SE TENHO QUE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2023 estão sob as seguintes condições:
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na revenda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tomou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2022;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano referente à declaração do Imposto de Renda;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.
O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Os contribuintes precisam declarar o Imposto de Renda, mesmo que a declaração esteja atrasada, visto que a Receita Federal pode punir o contribuinte que não o fizer.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ATRASADO
Quem entregar a declaração do Imposto de Renda atrasado deverá pagar uma multa que corresponde à 1% por mês do valor da contribuição. O valor da multa não pode ultrapassar 20% do valor do tributo.
A multa por entregar a declaração do Imposto de Renda atrasado é emitida no momento do envio e deve ser paga em até 30 dias, contando da data de emissão do documento.
Nos casos em que a multa não é paga no prazo estabelecido e o contribuinte tem direito à restituição do Imposto de Renda, os valores referentes ao atraso do pagamento serão descontados da restituição.
CONTRIBUINTE SE RECUSOU A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
O contribuinte que, mesmo obrigado a declarar o Imposto de Renda regular ou atrasado se recuse a realizar a declaração pode ficar com o CPF em situação de "Pendente de Regularização".
Esse status impossibilita que o contribuinte participe de concursos, consiga empréstimos e financiamentos bancários ou tire o passaporte, por exemplo.
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA ATRASADO?
Os contribuintes que precisem declarar Imposto de Renda atrasado de anos retroativos podem fazer isso por meio do site oficial da Receita Federal ou pelo Programa do Imposto de Renda.
A declaração do Imposto de Renda é feito normalmente, basta:
- Acessar o programa do Imposto de Renda (disponível para Android ou iOS);
- Clicar em "Entrar com o Gov.br";
- Informar CPF e senha de acesso;
- Verificar qual Imposto de Renda está atrasado;
- Preencher a declaração do ano que está atrasado como se o estivesse fazendo regularmente, dentro do prazo;
- Confirmar o envio dos dados retroativos.