O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tomou a decisão de prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), uma vez que estava prevista para hoje (3).
A Resolução do CGSN também atualiza as normas acerca da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.
Segundo a nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa.
Desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos é um documento digital, gerado e armazenado pela Receita Federal eletronicamente.