O Auxílio Mãe Solteira foi criado para ajudar as mulheres que são mãe solo e recebem o Bolsa Família atualmente, o benefício ainda se trata de um projeto de Lei.
Mas, antes de qualquer expectativa a respeito do pagamento do valor pago referente ao beneficio, é necessário entender do que se trata o Auxílio Mãe Solteira.
O Auxílio Mãe Solteira está em tramitação no Congresso Nacional e que por causa disso, por horas, não pode ser liberado.
O valor que deve ser repassado pelo benefício às mulheres brasileiras que são mães solo.
Confira nesta matéria mais informações sore o Auxílio Mãe Solteira:
PL AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA
O Auxílio Mãe Solteira foi proposto em 2022, com o número de 2.099/20.
O projeto de lei que prevê o Auxílio Permanente para Mãe Solteira ainda não foi aprovado pelo Congresso nacional.
Dessa forma, para ser aprovado, o programa social vai ter que passar por algumas votações.
Se for aprovado pelos deputados, a proposta vai seguir para o Senado Federal, onde vai ser analisado pelos parlamentares. Por último vai receber aval do congresso, e seguir para sanção presidencial.
Após isto, vai ser preciso esperar pelo menos 15 dias úteis para começar a ser pago.
Isto significa que é pouco provável que o Auxílio Mãe Solteira seja pago neste mês de fevereiro de 2023.
PARCELA AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA
O projeto foi criado pelo ex-deputado Assis Carvalho (PI) e da deputada Erika Kokay (PT). O objetivo é que o Auxílio Permanente para mães solteiras tenha o valor mensal de R$ 1.200.
CADASTRO NO AUXÍLIO MÃE SOLTERIA 2023
Como o projeto não foi aprovado, quem tem interesse em fazer o cadastro no Auxílio Mãe Solteira precisa esperam novas informações por parte do Ministério da Cidadania.
REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA
Quando o benefício for liberado, poderão receber o valor:
- Mulheres que tenham ao menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
- Mulheres que não possuem companheiro ou cônjuge;
- Mulheres inscritas no Cadastro Único - CadÚnico;
- Mulheres que não sejam beneficiárias de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto
- Nacional do Seguro Social (INSS);
- Mulheres que não participem de qualquer programa de transferência de renda federal;
- Mulheres que tenham renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de
- três salários mínimos;
- Mulheres que não recebem seguro-desemprego;
- Mulheres com idade mínima de 18 anos.