Os trabalhadores que ainda não recebem o PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) poderão receber um valor maior a partir do dia 1° de maio.
Isto vai acontecer quando o valor do salário mínimo subir de R$ 1.302 para R$ 1.320.
"O governo não vai pagar valor retroativo, segundo o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho. Quem receber o abono salarial até abril terá o benefício calculado sobre o valor atual do salário mínimo", disse Marinho ao UOL.
O valor máximo do PIS/PASEP é um salário mínimo, de R$ 1.302, e o cálculo de pagamento do abono leva em consideração os meses trabalhados no ano-base, ou seja, ano-base de pagamento do programa.
Neste ano, o valor é proporcional aos meses de trabalho em 2021, o chamado ano-base para o cálculo.
Até o momento, o trabalhador tem direito há R$ 108,50 (valor mínimo do programa). Quando o mínimo subir para R$ 1.320, o valor por mês vai ser de R$ 110.
Além disso, vale lembrar que períodos de trabalho iguais ou maiores que 15 dias conta como mês integral.
O QUE É O PIS/PASEP?
O PIS é a sigla para (Programa de Integração Social) e junto com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), forma uma união monetária.
O cálculo do PIS é constituído a partir de parcelas proporcionais ao tempo de serviço do trabalhador, e é paga pela Caixa Econômica Federal.
QUEM TEM DIREITO AO PIS 2023?
Os servidores do setor privado que têm direito ao abono salarial do PIS 2023, ano-base 2021 devem ter:
•Exercido qualquer atividade remunerada pelo prazo mínimo de 30 dias, no ano de 2021;
•Recebido até dois salários mínimos em 2021;
•Realizado cadastro no PIS PASEP há, no mínimo, cinco anos, com atualização recente de dados.
QUEM NÃO TEM DIREITO AO PIS?
O PIS/PASEP 2023 não é pago aos seguintes trabalhadores:
- Empregados domésticos
- Jovens Aprendizes
- Trabalhadores rurais
POR ONDE RECEBER O ABONO DO PIS?
O pagamento do Abono Salarial do PIS aos colaboradores de empresas privadas com carteira assinada é feito através da Caixa e pode ser feito das seguintes formas:
- Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.