O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que salário de qualqueer valor pode ser penhorado para quitar uma dívida. As informações são da Folha de São Paulo.
Até essa decisão, só poderia ter o salário penhorado o devedor que ganhasse mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil).
Agora, a Corte entendeu que não é mais necessário haver um limite mínimo, apenas é preciso respeitar que a quantia a ser paga não afete o orçamento do devedor.
A decisão do STJ altera o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), no qual permite que o salário seja penhorado de devedores que recebem mais de 50 salários ou no caso de pagamento de pensão alimentícia.
"A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo", disse o ministro do STJ João Otávio de Noronha.
COMO VOTOU O STJ?
A decisão da Corte Especial do STJ decidiu por derrubar o limite mínimo de 50 salários mínimos por um placar de 8 votos contra 5.
Votaram contra: João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Ricardo Vilas Bôas Cuerva, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz.
Votaram a fator: Raul Araújo, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Maria Isabel Gallotti e Antônio Carlos Ferreira.
O QUE MUDA PARA O CREDOR?
A decisão do STJ ainda cabe recurso mas já é considerada uma vitória para os credores. Segundo o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), "a decisão [do STJ] traz uma nova e enorme esperança de ver suas dívidas finalmente pagas".
Atualmente, o Brasil tem 70,7 milhões de pessoas com o nome negativado por conta de dívidas. Segundo o Serasa, em março houve um aumento de 180 mil pessoas negativadas em relação a fevereiro.
Segundo o estudo, 34,8% dos endividados têm de 26 a 40 anos e 34,7%, de 41 a 60 anos.