O décimo terceiro salário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos benefícios mais significativos e aguardados pelos aposentados e pensionistas. No ano de 2023, haverá algumas alterações em relação aos anos anteriores.
A modificação principal está relacionada às datas de pagamento, que não seguirão o mesmo padrão dos últimos três anos, nos quais o governo antecipou o pagamento da primeira e segunda parcela durante o primeiro semestre.
A previsão inicial é que o pagamento siga as disposições do Decreto 10.410, publicado em 2020, o qual estabeleceu o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas anuais, sem a necessidade de uma nova Medida Provisória (MP) todos os anos.
No entanto, além das alterações nos pagamentos em relação aos anos anteriores, é importante lembrar que nem todos os aposentados e pensionistas receberão o benefício integralmente este ano.
Quem não será contemplado com o décimo terceiro salário em 2023?
Existem dois grupos de segurados que serão impactados negativamente pelo décimo terceiro salário do INSS.
O primeiro grupo inclui aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois, embora seja um benefício pago pelo INSS, não dá direito ao décimo terceiro salário.
Já o segundo grupo terá direito ao décimo terceiro salário, mas não integralmente. Esse grupo inclui os segurados que receberão a concessão de aposentadoria, pensão ou outro auxílio ao longo do ano.
Isso ocorre porque o pagamento do décimo terceiro do INSS é proporcional ao tempo de benefício recebido durante o ano.
Aqueles que receberam o benefício durante todo o ano receberão o décimo terceiro integralmente, enquanto aqueles que tiveram a concessão do benefício após fevereiro receberão proporcionalmente.
Por exemplo, um segurado que teve sua aposentadoria concedida em março receberá o décimo terceiro salário proporcionalmente, de acordo com a quantidade de meses em que terá acesso ao seu benefício neste ano.
Contudo, como a concessão ocorreu em março, ele não receberá o benefício integral.
Calendário de pagamento do décimo terceiro salário em 2023
Para o ano de 2023, a expectativa é que o pagamento do décimo terceiro salário siga o calendário estabelecido no Decreto 10.410, publicado em 2020.
De acordo com o decreto, o pagamento do décimo terceiro salário ocorrerá simultaneamente à folha de pagamento de agosto (pago em setembro) e de novembro (pago em dezembro).
Segundo o Art. 120, será concedido um abono anual ao segurado e ao dependente que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio- acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio- reclusão ao longo do ano.
O abono anual será calculado, quando aplicável, da mesma maneira que a gratificação natalina dos trabalhadores, com base no valor da renda mensal do benefício referente ao mês de dezembro de cada ano.
O pagamento do abono anual será realizado em duas parcelas da seguinte forma:
- I - A primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor total do benefício devido no mês de agosto e será paga junto com os benefícios desse período.
- II - A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela, e será paga junto com os benefícios do mês de novembro.