Em 2023, o abono salarial do PIS/PASEP foi concedido aos beneficiários que trabalharam em 2021 por, no mínimo, 30 dias e com remuneração média de até dois salários mínimos.
Os mesmos critérios devem ser aplicados para receber o PIS/PASEP referente ao ano-base 2022. Vejamos o que se sabe sobre o pagamento:
PAGAMENTO DO PIS ANO-BASE 2022
O pagamento do PIS/PASEP deve iniciar em 2024 e, provavelmente, seguirá um calendário similar ao deste ano, baseado no ano-base de 2021.
Em 2023, o benefício foi pago mensalmente, de fevereiro a julho, atendendo a 4 grupos por vez, do PIS e do PASEP.
O pagamento do benefício deve ser equivalente ao valor do salário mínimo e será proporcional ao número de meses trabalhados em 2022, assim como foi calculado este ano.
Os depósitos serão efetuados no Banco do Brasil para os servidores públicos do PASEP e na Caixa Econômica para os trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS.
Quem tem direito ao PIS/PASEP referente ao ano-base 2022?
Da mesma forma que nos anos anteriores, é necessário cumprir alguns pré-requisitos para ser elegível ao PIS/PASEP referente ao ano-base 2022.
Confira quais são esses requisitos:
- O trabalhador deve ter exercido atividades por pelo menos 30 dias durante o ano-base, ou seja, em 2022.
- Importante ressaltar que esses 30 dias não precisam ser consecutivos.
- Só poderá receber o PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 quem não tiver recebido uma remuneração maior do que o equivalente a dois salários mínimos somados.
- É preciso ter o registro do PIS ou PASEP ativo por, pelo menos, 5 anos.
- Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador.