Na próxima segunda-feira (21), serão pagas as parcelas de julho do Bolsa Família para os beneficiários com o número do NIS final 5, seguindo o calendário completo abaixo.
Em julho, o valor médio do benefício é de R$ 684,17, um montante menor em relação ao mês anterior, quando o valor médio por família atingiu o recorde de R$ 705,40 no programa.
O programa está focado na atualização do Cadastro Único e na integração com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), buscando maior eficiência na inclusão de pessoas fora do programa e revisão de benefícios suspeitos.
O Bolsa Família atende atualmente 20,9 milhões de famílias, o que representa um gasto de R$ 14 bilhões aos cofres públicos.
O programa paga o valor mínimo de R$ 600 por família, além de um adicional de R$ 150 por criança até seis anos e R$ 50 para cada dependente entre sete e 18 anos, gestantes e mulheres que estão amamentando.
COMO SABER SE FUI APROVADO NO BOLSA FAMÍLIA?
Para saber se foi aprovado no Bolsa Família, o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, mas a lista de beneficiários é gerenciada pelo Ministério da Cidadania, que realiza revisões mensais no banco de dados para inclusão de novas famílias e identificação de irregularidades.
QUEM PODE SE INSCREVER NO CADÚNICO?
Podem se inscrever no Cadastro Único para receber o Bolsa Família pessoas com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.960) somando todas as pessoas da residência.
Caso a renda supere esses limites, a família deve estar vinculada ou buscando algum programa ou benefício que exija o Cadastro Único.
Modificações no registro dos beneficiários
O Governo Federal realizou algumas modificações no programa Bolsa Família. Dentre as alterações, inclui-se o cancelamento do benefício caso a renda mensal per capita ultrapasse um valor específico.
Anteriormente, a renda do beneficiário poderia ser até duas vezes e meia maior que a linha de pobreza por 12 ou 24 meses, dependendo da situação. Com as novas diretrizes, foi estabelecido um prazo único de 24 meses e a renda mensal per capita não pode exceder meio salário mínimo.
Outras mudanças também foram implementadas. Veja abaixo as principais diferenças.
• Será elegível apenas quem possuir renda familiar per capita mensal igual ou inferior à linha de pobreza;
• O adicional Primeira Infância será encerrado quando o beneficiário completar 7 anos;
• As parcelas mensais poderão ser disponibilizadas às famílias por meio de conta poupança digital;
• Os recursos não sacados dentro de 120 dias (ou 180 dias para populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas) serão restituídos ao governo.