No mês de julho deste ano, a mais recente parcela do Pis/Pasep foi liberada no novo montante de R$ 1.320 para os quatro últimos grupos com direito ao abono.
Receberam os valores os indivíduos nascidos nos meses de novembro e dezembro no caso do Pis (pela Caixa Econômica Federal), e os servidores com finais 8 e 9 tiveram acesso ao Pasep (administrado pelo Banco do Brasil).
No total, mais de 23 milhões de trabalhadores obtiveram o benefício salarial em 2023. Devido ao atraso no cronograma de pagamentos, algumas pessoas podem se confundir em relação ao ano ao qual o pagamento está relacionado.
Com a postergação do pagamento que estava planejado para 2021, o cronograma do Pis/Pasep acabou apresentando um intervalo de dois anos entre o ano-base e a transferência dos montantes.
O abono Pis/Pasep referente ao ano-base 2022 ainda não teve seu calendário anunciado.
No entanto, com base nos padrões seguidos em 2022 e 2023, o benefício deverá ser disponibilizado entre os meses de fevereiro e julho de 2024, seguindo o mês de nascimento para o Pis ou o número final da inscrição no caso do Pasep.
Quem tem direito ao PIS Ano-base 2022?
Para ser elegível ao benefício, o trabalhador precisa satisfazer os seguintes critérios:
• Estar registrado no PIS/PASEP por no mínimo cinco anos;
• Ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base (2021);
• Haver desempenhado atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano-base considerado para o cálculo;
• Ter seus detalhes precisos fornecidos pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Uma das condições para ser elegível ao abono Pis/Pasep é que o salário médio mensal do trabalhador não exceda dois salários mínimos durante o ano-base.