O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou o seu cronograma para o mês de setembro.
Os depósitos terão início na próxima semana e beneficiarão um total de 37 milhões de aposentados e pensionistas.
As datas de pagamento do INSS em setembro variam de acordo com o valor dos benefícios. Aqueles que recebem até um salário mínimo seguem um calendário diferente daqueles com renda superior a esse limite.
PAGAMENTO DO INSS
A partir de 25 de setembro, o Governo Federal iniciará os repasses mensais para os aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Para determinar a data de pagamento, basta observar o último dígito do número no cartão de benefício, excluindo o dígito verificador após o traço. Por exemplo, se o cartão tem o número 123456789-0, o dígito final relevante é o 9.
Contudo, é importante destacar que essa regra não se aplica aos segurados com histórico consistente de recebimento, pois eles seguem o padrão regular de pagamento.
Aqui estão as datas de pagamento do INSS referentes a setembro:
CONSULTA DE PAGAMENTO DO INSS
Você pode verificar o extrato do INSS através do aplicativo do INSS e do site Meu INSS.
Para acessar, basta fazer login com a conta Gov.br, que é o login único para os serviços digitais do Governo Federal.
Tanto no aplicativo quanto no site, você pode conferir informações importantes, como o extrato de pagamento de benefícios, os valores a serem recebidos no próximo calendário, as datas de pagamento, além de poder agendar ou remarcar perícias e usar outros serviços relacionados aos benefícios da seguridade social.
BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS
As aposentadorias do INSS são alguns dos benefícios mais populares entre os trabalhadores que contribuem para o instituto.
Elas são divididas em subgrupos com necessidades específicas e situações diferentes, dependendo da trajetória de cada cidadão. Esses subgrupos incluem:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por regra de transição de pontos;
- Aposentadoria com a regra de transição da multa de 50%;
- Aposentadoria com a regra de transição da multa de 100%;
- Aposentadoria com a regra de transição do tempo de contribuição + idade progressiva;
- Aposentadoria para professores;
- Aposentadoria para pessoas com deficiência;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria rural;
- Aposentadoria híbrida;
- Aposentadoria por invalidez.