Quem tem empresa, sociedade ou cooperativa precisa ficar atento quanto ao envio de documentos à Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe). O órgão mudou as regras para receber documentos e estabeleceu um cronograma. Definiu que só serão aceitos os que tiverem assinaturas digitais feitas por meio de certificado digital ou pela assinatura avançada do portal Gov.br. Não mais com assinaturas físicas. Entre eles, alterações, contratos sociais e atas das assembleias. A intenção é garantir maior celeridade e segurança nos procedimentos.
Pelo calendário, desde quarta-feira, dia 1º de novembro, a regra já é válida para as sociedades anônimas e consórcios. Para empresário individual, começou desde o início de outubro. No caso das sociedades limitadas, a mudança ocorre a partir do próximo dia 1º de dezembro.
Já os demais tipos empresariais e cooperativas, só precisam seguir a exigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024. A determinação foi divulgada na Resolução nº 02/2023 da Jucepe, publicada na edição do dia 27 de setembro do Diário Oficial de Pernambuco.
MUDANÇA NA ASSINATURA
“A mudança promete tornar o procedimento de arquivamento e registro de documentos dos empresários e sociedades mais rápido, além de assegurar a idoneidade e autenticidade dos documentos e atos apresentados na Jucepe”, avaliou o sócio gestor da área de Direito Empresarial do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Leonardo Maciel.
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020. Para utilizar este serviço, você precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.