A partir dos 60 anos de idade, os indivíduos são reconhecidos como idosos no Brasil, o que lhes confere direito a certos benefícios no que diz respeito ao trânsito.
Um exemplo é a garantia de vagas especiais de estacionamento. Contudo, surge a dúvida sobre até quando os idosos podem continuar dirigindo, se existe algum limite de idade.
Vamos examinar o que a legislação determina a esse respeito.
Qual a idade mínima para tirar a CNH?
No Brasil, a idade mínima para dirigir é de 18 anos. Portanto, uma pessoa pode obter a habilitação para dirigir a partir dessa idade.
Vale ressaltar que existem diferentes categorias de habilitação, e cada uma tem seus próprios requisitos e condições específicas.
Por exemplo, para conduzir veículos maiores, como caminhões e ônibus, é necessário ter uma idade mínima superior e atender aos requisitos específicos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Até que idade o idoso pode dirigir no Brasil?
No Brasil, não há uma idade máxima estabelecida para que os idosos deixem de dirigir automaticamente. A legislação de trânsito não define um limite de idade para a condução de veículos.
Portanto, os idosos podem continuar dirigindo, desde que mantenham as condições físicas e mentais necessárias para operar um veículo de forma segura.
A vigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia de acordo com a faixa etária dos condutores. A partir dos 50 anos, é necessário renovar o documento a cada cinco anos.
Já para aqueles com 70 anos ou mais, a validade é ainda menor, limitada a três anos. Os motoristas com idade até 49 anos precisam apenas renovar a CNH a cada 10 anos.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a necessidade de realização de exames médicos periódicos para motoristas com mais de 65 anos.
Cabe ressaltar que, independentemente da idade, é fundamental que todos os condutores estejam em boas condições físicas e mentais para garantir a segurança no trânsito, e a avaliação periódica da aptidão para dirigir é uma prática recomendada.
Como renovar a CNH?
Um dos requisitos para a renovação da carteira de habilitação é a realização de exames que avaliam as condições físicas, capacidades auditivas, visuais, mobilidade, cognitivas, coordenação motora, força muscular e sensibilidade dos motoristas.
Como resultado, os condutores mais idosos são submetidos a essas avaliações em intervalos mais frequentes.
Seguindo a resolução nº 425 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é de inteira responsabilidade dos profissionais das clínicas vinculadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) certificar se um motorista está ou não apto a conduzir veículos.
Isso implica que se o profissional de saúde detectar sinais de deficiência física ou mental, ou perceber uma progressão de uma doença que possa comprometer a capacidade do condutor, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser reduzida.
Além disso, esses especialistas têm a autoridade para impor restrições no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). Caso haja discrepância na avaliação médica, por exemplo, é possível proibir o condutor de dirigir em situações que demandem maior esforço.